A Associação afirma que, ao tornar imprescritível a validade das milhas/pontos, a proposta chega, até mesmo, a contrariar a própria natureza do ordenamento jurídico brasileiro, que estabelece prazos de prescrição para questões de natureza tributária, trabalhista, consumerista e para os direitos e obrigações civis de forma geral. A entidade também critica as propostas de limitar a pontuação necessária para resgate de produtos e a carência mínima de seis meses para entrada em vigor de alterações nas regras dos programas.

O advogado e especialista em direito aeronáutico Carlos Duque-Estrada, afirmou ao Valor que a aprovação do projeto será “altamente benéfica para o consumidor” porque adequa os programas brasileiros ao padrão mundial. “Nas companhias americanas e europeias, as milhas não expiram se você utiliza pelo menos uma parte delas num período de 24 a 36 meses”. Outro ponto destacado por ele são as limitações no número de assentos que podem ser comprados com milhas. Somadas, as medidas são responsáveis pela maioria dos consumidores não conseguir usar as milhas.

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