Em relação à punição de parlamentares, o artigo 53 da Constituição determina que deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. O texto constitucional também estabelece que eles não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. "Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão", diz a Constituição.

São inafiançáveis os crimes considerados hediondos, os de racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, a participação de ações em grupos armados – civis ou militares – contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (conforme previsão da LSN). Moraes cita em sua decisão cinco artigos da LSN para justificar a prisão, assim como os artigos 5º, 34 e 60 da Constituição, que falam sobre propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e o ao Estado Democrático e a separação de Poderes.

Silveira declarou após a prisão que a decisão que fundamenta sua prisão é "louca" e que não existe "flagrante de crime" ou "crime algum". A defesa do parlamentar diz que a prisão é um “violento ataque” à liberdade de expressão, com teor político.

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