Em momento posterior, ao ser questionado se acha que o artigo 142 seja um poder moderador e se ite a hipótese de que ele poderá ser usado em alguma circunstância, Heleno afirmou que, se o artigo existe no texto constitucional, é sinal que ele pode usado, do contrário não estava na Constituição. “Poder moderador é para moderar uma situação de crise em que os poderes tem que retomar a sua posição no cenário nacional e serem devidamente limitados e respeitados”, afirmou.
Perguntado se uma eventual intervenção teria a adesão das tropas, o general afirmou que isso é difícil de caracterizar. “O que existe de concreto, que está escrito na Constituição Federal, é que o presidente é o comandante supremo das Forças Armadas. A partir daí nós vamos chegar a conclusões se elas (as tropas) cumprirão ou não essa determinação constitucional”.