O órgão, a quem cabe denunciar os manifestantes, já disse que a maior parte deles não deveria permanecer na prisão preventiva, uma vez que, se condenados, pegarão penas que não levam ao regime fechado. Se provavelmente não ficarão presas após serem julgadas, não faria sentido mantê-las presas antes, quando a culpa ainda não está sentenciada. 1r284o
É o que determina, aliás, o Código de Processo Penal, em seu artigo 313, segundo o qual a prisão preventiva é itida nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos.
Para a maior parte dos mais de 1,5 mil presos nos dias 8 e 9 de janeiro, a PGR tem apresentado denúncias por crimes cujas penas somam menos tempo: incitação ao crime, com pena máxima de detenção de 6 meses, e associação criminosa, com pena máxima de 3 anos de reclusão.
Essas pessoas, segundo a PGR, teriam sido presas somente por estarem acampadas no QG do Exército ou presentes na Esplanada dos Ministérios ou na Praça dos Três Poderes no dia das invasões, mas sem que tenham entrado no STF, no Congresso e no Palácio do Planalto.
“Não há provas, até esse momento, de ataque direto cometido por eles contra as sedes dos Três Poderes. Se quisessem, poderiam ter se juntado ao grupo violento de manifestantes que, de mãos próprias, tentaram abolir o Estado Democrático e depor o governo legitimamente constituído. Assim não agiram, permanecendo nas imediações do Quartel General ou, mesmo se dirigindo à Praça dos Três Poderes, não adentraram e vandalizaram o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal”, disse, em diversas manifestações ao STF, o subprocurador Carlos Frederico Santos, designado na PGR para cuidar do caso.
A prisão preventiva, entende a PGR, caberia só para quem efetivamente invadiu os edifícios e depredou suas instalações; para esses, estariam configurados delitos mais graves, praticados com violência e grave ameaça, com penas que podem superar 30 anos de prisão, em caso de condenação. Contra esses, a PGR vem apresentando denúncias pelos crimes de associação criminosa armada; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado contra o patrimônio da União, além de deterioração de patrimônio tombado.
Ainda assim, muitos advogados apresentam outros motivos para acabar com a prisão preventiva. Dizem que na audiência de custódia, realizada nos dias seguintes à prisão, os juízes convocados por Moraes para verificar a legalidade da prisão em flagrante, deixaram de considerar se realmente havia risco para a ordem pública com a soltura. Essa avaliação, dizem, foi aleatória e coube ao próprio Moraes. Para uns, concedeu liberdade, para outros, não.
É o que diz o advogado Anderson Cortez, que defende cerca de 20 pessoas investigadas por Moraes. “Não tem fundamento para manter a prisão de muitas pessoas. Parte delas estava um pouco mais envolvida um pouco, no sentido de ter mais provas nas redes sociais, com incitações à invasão. Outras, nem tinham redes sociais, como uma cliente minha de 59 anos, aposentada e cardiopata. Era de Minas Gerais, e morava no Espírito Santo. Foi presa no dia 9 perto do QG. Pediram para ela entrar num ônibus dizendo que seria levada à rodoviária de Brasília para ir embora, mas ficou presa”, afirmou à reportagem.
Cortez diz que nenhum dos pedidos de revogação de prisão foi analisado por Moraes. Ele considera que a concentração dos processos com o ministro é outro problema. O acúmulo de centenas de casos não permitiria uma análise mais célere dos recursos em favor da soltura. Também é imprevisível o que ele fará: se enviará todos os casos para a primeira instância, já que quase todos os investigados não têm foro privilegiado; ou se manterá os casos no STF.
Além de ações judiciais e protestos públicos dos advogados dos presos, políticos de direita vêm pressionando Moraes nas últimas semanas. Alguns visitaram os locais de prisão, como o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) e os senadores Cleitinho (Republicanos-MG) e Magno Malta (PL-ES), todos recém-eleitos e aliados próximos do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Na semana ada, Magno Malta esteve no STF junto com os também senadores recém-empossados Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e Rogério Marinho (PL-RN) para uma reunião com a presidente da Corte, Rosa Weber. Eles foram pedir que a conduta de cada preso seja avaliada individualmente, especialmente para libertar aqueles com acusações mais leves, como os que estavam no QG do Exército.
“Deploramos o que aconteceu, mas o fato é que há uma necessidade, e tivemos a simpatia da ministra, de que haja a individualização dos delitos para que aqueles que não devem possam ser liberados e aqueles flagrados possam ter a imputação adequada. É necessário fortalecer a democracia brasileira e nós esperamos que com uma eventual reunião com Moraes, ao longo dos próximos dias, possamos ter essa condição de ter essa individualização para separarmos o joio do trigo”, disse Marinho ao final da reunião com Rosa Weber.
Segundo informações divulgadas pelo STF no fim da manhã desta terça-feira (28), a liberdade concedida aos denunciados é provisória, porque “as investigações não os apontaram como financiadores ou executores principais”.
Assim, os denunciados libertos serão submetidos ainda a sanções, como o cancelamento de aporte e a suspensão de porte de arma de fogo. Por fim, o ministro determinou a notificação dos órgãos os envolvidos para cumprimento das medidas cautelares.
Na análise específica de casos, Moraes avaliou que a maioria dos suspeitos soltos tem a condição de réu primário e filhos menores de idade. Pelas regras do STF, os denunciados foram notificados a apresentar defesa prévia em 15 dias.
Parlamentares ouvidos pela Gazeta do Povo informaram que a notícia sobre a libertação de presos começou a circular nos bastidores da capital federal na noite de segunda.
No último sábado, Moraes definiu que os presos, com prisões efetivadas no dia 9 de janeiro, poderiam receber visitas conforme regras gerais do sistema prisional local, previstas na Portaria 008/2016 da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, contemplando situações excepcionais.