Segundo a diretora de Assuntos Técnicos e Regulatórios da Anace, Mariana Amim, geralmente questões tributárias, quando am por uma decisão definitiva no STF, são posteriormente avaliadas pelo instituto de modulação da corte. “A modulação provavelmente vai tratar dessa matéria, dando o contorno de quanto ela retroage ou não. A prática nos mostra que, normalmente, a decisão não retroage, mas a modulação pode caminhar para um sentido diferente”, explica.

Ela reforça, porém, que não é possível afirmar com certeza se haverá uma decisão de modulação para a pauta. É preciso, portanto, esperar para ver como será tratada a matéria a partir da votação definitiva.

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Liminar é equivocada, na visão das associações

Para o presidente da Frente Nacional dos Consumidores de Energia, Luiz Eduardo Barata, embora seja compreensível a posição dos estados em reclamar redução de receitas, a decisão do Supremo é um equívoco ao autorizar o retorno das tarifas de uso do sistema elétrico sobre o ICMS. “A conta de luz já é alta demais, e muito mais por tributos e encargos do que pelo consumo da energia em si”, opina.

A Frente lembra que muitos dos valores cobrados na conta de energia são referentes aos encargos setoriais que agregam decisões de políticas públicas e subsídios que não integram operações com energia elétrica.

Inclusive por isso, para Luiz Eduardo Barata, a análise sobre a questão deveria não só considerar a redução de arrecadação dos estados, mas também a situação dos consumidores. E acende o alerta para uma insegurança jurídica despertada pela liminar, com a edição de leis tributárias que afetam agentes setoriais e contribuintes. “A questão deveria respeitar a lei em vigor, e que se discuta isso na reforma tributária”, expõe.

De opinião semelhante, a Abradee acrescenta que a redução tributária é positiva para os estados, já que aumenta o poder de compra das pessoas e incentiva geração de riquezas. E reforça que a lei deveria ser mantida, já que é o Congresso Nacional quem decide o que é base tributária ou não. “O estado tem poder para tomar decisões, mas quem determina a base conceitual tributária é o Congresso Nacional. Sobre os serviços de distribuição, transmissão e encargos setoriais não deve incidir ICMS”, atesta.

A Anace vai além, e antevê que a redução das alíquotas ao teto de 18% estipulada pela mesma lei complementar também está em risco. “Essa alteração não foi afetada pela decisão do STF, embora diversos estados estejam buscando alternativas para elevar novamente esse imposto aplicado nas contas de luz”, afirma Carlos Faria.

Próximos os

A justificativa dada pelo ministro Fux para a concessão da liminar levou em consideração não apenas a competência tributária de cada ente, estados e União, mas as perdas bilionárias relatadas pelos governos estaduais em decorrência da Lei Complementar 194/22. Segundo estimativa trazida aos autos, informa o STF, a cada seis meses os estados deixariam de arrecadar, aproximadamente, R$ 16 bilhões, o que também poderia repercutir na arrecadação dos municípios.

O ministro também observou que a União, ao definir os elementos que compõem a base de cálculo do tributo, possa ter invadido a competência dos estados relativamente ao ICMS. "Não se afigura legítima a definição dos parâmetros para a incidência do ICMS em norma editada pelo Legislativo federal, ainda que veiculada por meio de lei complementar", ressaltou na decisão.

Fux lembrou que a discussão sobre a base de cálculo adequada na tributação da energia elétrica - se o valor da energia consumida, em si, ou o da operação do sistema, que incluiria os encargos em questão - ainda está pendente de julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o regime de recurso especial repetitivo.

O assunto tramita no STJ desde 2017, cadastrado sob o tema 986. Em 2019, o ministro Herman Benjamin definiu a Primeira Seção da corte como responsável pelo julgamento do recurso. Será ela, então, que decidirá em definitivo se o contribuinte vai pagar ICMS somente sobre a energia consumida ou sobre os custos de operação do sistema. Não há data prevista para este julgamento.

Enquanto isso, valem os efeitos da liminar concedida por Fux no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade – que, agora, segue para votação no plenário do STF, o que deve acontecer até o dia 3 de março. Até lá, todos os estados podem aderir imediatamente ao que determina a liminar e incluir, novamente, as tarifas sobre o uso do sistema elétrico na base de cálculo do ICMS.

As entidades representativas das concessionárias de energia e dos consumidores garantem que vão atuar para que a decisão final favoreça os consumidores, munindo o plenário da corte das informações sobre os efeitos positivos colhidos com a redução do ICMS sobre a energia.

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No Paraná

O governo do Paraná retirou da base de cálculo do ICMS as tarifas do uso do sistema elétrico em outubro de 2022 - embora a lei complementar tenha sido promulgada em junho e, seus efeitos, já devessem ter sido aplicados imediatamente. Na ocasião, a Secretaria da Fazenda do estado oficializou a norma em ofícios encaminhados às distribuidoras.

Agora, o estado informa que, em vista da liminar do STF, aplicará imediatamente seus efeitos e os reflexos já devem aparecer nas faturas do próximo mês. Em nota, a Secretaria da Fazenda do Paraná confirma que “atendeu a liminar proferida com efeitos imediatos pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, que restitui aos estados membros a competência tributária, enquanto aguarda a decisão do julgamento em conjunto pelos ministros da corte, nas próximas semanas”. O estado não comenta os possíveis retroativos gerados, afirmando que aguardará a decisão em definitivo do STF sobre essa interpretação.

O governo acrescenta que não é possível quantificar no momento o quanto as contas de luz dos paranaenses ficarão mais caras em virtude do retorno das tarifas no cálculo do ICMS. Mas informa que a arrecadação total do imposto do Paraná caiu 15% após a implantação da Lei Complementar 194.

De acordo com a Secretaria da Fazenda, considerando todos os setores afetados (combustíveis, gás natural, comunicações e transporte público), a queda na arrecadação foi de R$ 3,13 bilhões de agosto a dezembro de 2022, tendo sido a desoneração no setor de energia responsável por 64% deste montante, impactando em R$ 2,01 bilhões o fisco estadual.

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