No entendimento dos magistrados do TRE, a operação e provas advindas dela devem ser tornadas nulas, considerando que as investigações eram da competência da Justiça Eleitoral e não da 9ª Vara Criminal de Curitiba, que autorizou as quebras de sigilo bancário e telefônico que culminaram no cumprimento dos mandados.
Em nota enviada à Gazeta do Povo, o MPPR disse que um exame para eventual recurso contra a decisão unânme do TRE-PR só deve ser feito pelo Ministério Público Eleitoral em segundo grau, no Ministério Público Federal (MPF). O MPF foi procurado pela reportagem, mas ainda não se pronunciou oficialmente sobre a anulação das provas e dos atos da Operação Claquete.