De acordo com a Agepar, os novos valores levam em conta a reposição inflacionária da tarifa por ageiro e cobertura por seguro, calculada com base no IGP-M, além de reajustes da taxa de embarque e da taxa de regulação. 22435c
Além do reajuste na tarifa, também foi reajustada a taxa de istração do terminal de embarque aquaviário, que ou para R$ 1,68, no caso do transporte regular, e R$ 2,55 para táxis náuticos. Os valores devem ser pagos junto com as tarifas do transporte para utilizar o serviço da travessia.
A composição da tarifa da travessia da Ilha do Mel a partir de Pontal do Paraná é regulamentada pela Lei Municipal 293/2001 e pelo Decreto Municipal 10.536/2022. As novas tarifas am a valer a partir da publicação do reajuste no Diário Oficial do Estado.
Como medida de segurança, a Agepar orienta que os turistas utilizem apenas embarcações autorizadas a prestar o serviço de travessia, credenciadas pela Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL).
Outra recomendação é que os ageiros façam o embarque somente no Terminal Aquaviário Público e adquiram os bilhetes nos pontos de venda autorizados da Abaline, empresa que detém a permissão para venda de bilhetes para a travessia Pontal do Sul – Ilha do Mel.
A lista completa das empresas e embarcações autorizadas está disponível no site da Agepar, que é a agência responsável pelo Estado para regulação, fiscalização e normatização dos serviços públicos operados por outras empresas, públicas ou privadas, em serviços como transporte de ageiros e travessias.
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