Pelo contrato em vigor entre o governo do Paraná e as empresas, o reajuste anual das tarifas de pedágio é aplicado sempre no primeiro dia do mês de dezembro. O cálculo que define o valor do reajuste é primeiro entregue pelas concessionárias ao DER, que analisa os números. Em seguida, cabe à Agepar homologar o cálculo ou, eventualmente, apontar algum problema. Mas, desta vez, a Agepar resolveu suspender por 60 dias a aplicação dos reajustes. De maneira geral, a Agepar sustenta que há indícios de que reajustes anteriores foram concedidos erroneamente e, por isso, não seria possível autorizar novos valores sem o término das apurações sobre o ado.
Na Justiça Federal, contudo, o argumento não prosperou. Mesmo as empresas que não conseguiram liminares favoráveis em um primeiro momento, quando da análise feita pela Justiça Federal de primeiro grau, houve vitória em grau de recurso, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A última derrota da Agepar – já em um embargo de declaração relacionado ao aumento das tarifas da Rodonorte – foi no início deste mês.
De maneira geral, na Justiça Federal prevaleceu a tese das concessionárias de que a Agepar não teria poder para suspender reajustes, pois isso fugiria das suas atribuições. A “atuação da Agepar na questão do reajuste anual seria como órgão consultor do DER para verificação da correção dos cálculos propostos pela concessionária” e “não detém o poder (competência) para obstar o reajuste anual do contrato em razão de apurações em andamento”, escreveu o juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara de Curitiba, ao dar o aval aos aumentos da Viapar.
A Agepar tem outra visão e reforça seu papel fiscalizatório, com impacto nos reajustes das tarifas: “No período de vigência do contrato que coincidiu com a existência da Agepar, as concessionárias não questionavam a competência da Agência para regulação do serviço, tanto que formularam pedidos de mediação que seria exercido pela Agepar, bem como encaminhou pedidos de reajustes contratuais, pedidos de reequilíbrio em razão da MP dos Eixos Suspensos, dentre muitos outros pedidos. As concessionárias só deixaram de reconhecer a competência da Agepar quando iniciou efetivamente a atuação fiscalizadora, mediante aplicação de multa, e quando iniciaram-se os procedimentos de autotutela, para revisão de termos aditivos firmados com erros graves”, afirmou à reportagem.
A Agepar não antecipou à reportagem detalhes sobre os próximos os, mas ainda haveria possibilidade de recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.