Para o relator do processo, “a expedição das medidas cautelares se justifica pela presença dos elementos da verossimilhança e do risco de dano relativamente a todas as supostas irregularidades acima elencadas”. Tanto o DER-PR quanto seu diretor-geral receberam um prazo de 15 dias para apresentarem suas manifestações a respeito das possíveis irregularidades apontadas.
Em nota, o DER-PR afirma que irá prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo TCE-PR dentro do prazo previsto. O departamento também aponta que “os editais dos programas mencionados seguem estritamente a legislação vigente”. O DER-PR reforçou que espera que os editais sejam retomados o mais breve possível, para que assim seja garantida a manutenção e conservação da malha rodoviária estadual “pelos próximos três anos”.
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