“Se a pessoa economiza, ainda assim ela é obrigada a pagar por essa tarifa mínima. No entanto, quando a gente está pensando em economia de água e em baixar o consumo, a pessoa que economiza e consome menos do que os cinco mil litros da tarifa mínima acaba sendo penalizada. Ela é obrigada a pagar por essa tarifa mínima mesmo sem ter consumido toda essa água. Essa tarifa mínima poderia ser repensada”, sugeriu.
Procurada à época pela Gazeta do Povo, a assessoria de imprensa da Sanepar se limitou a informar que a cobrança da tarifa mínima de 5 metros cúbicos praticada pela companhia é determinada pela Agência Reguladora do Paraná (Agepar). Questionada pela reportagem, a Agepar confirmou a homologação dessa cobrança, e explicou também que o modelo foi proposto pela própria Sanepar em 2017.
Segundo a agência, a cobrança mínima por 5 mil litros de água, mesmo que o consumo da residência seja menor que isso, se justifica por duas razões econômicas. A primeira delas, explica a Agepar, seria custear os gastos fixos da Sanepar com a manutenção da infraestrutura necessária para a distribuição de água potável e tratamento de esgoto. "Tais custos existem independentemente do maior ou menor consumo dos usuários, de modo que a tarifa mínima possui um componente vinculado a esse fator", informou a assessoria de imprensa da Agepar.
Em segundo lugar vem o custeio da tarifa social da água, que beneficia 184 mil famílias em todo o Paraná. Assim, alerta a Agepar, a retirada da cobrança da tarifa mínima traria consequências graves ao público atendido pelo programa. “A mera alteração na estrutura tarifária, retirando-se a tarifa mínima para impor, em seu lugar, a cobrança exclusiva sobre a água consumida terá dois efeitos potenciais: encarecer proporcionalmente o custo da água, já que os custos fixos da Sanepar continuarão existindo; e dificultar o financiamento da tarifa social, prejudicando, de fato, a população de mais baixa renda”, informou a agência.
Assim como em 2017, quando houve a mudança da tarifa mínima de 10 para 5 metros cúbicos, uma nova alteração nas contas de água pode ocorrer em 2022. Segundo a Agepar, a cada quatro anos é feita uma revisão tarifária periódica. A primeira revisão resultou no modelo atual. A segunda revisão está em andamento, informou a agência, e prevê a “rediscussão da estrutura tarifária” da Sanepar.
Nesse processo, explicou a agência, está sendo estudada “a possibilidade de separar na fatura aquilo que corresponde aos custos fixos da Sanepar, para a manutenção da infraestrutura, da parcela correspondente ao efetivamente consumido”. A Agepar garantiu que até a finalização desse processo, previsto para maio do ano que vem, serão realizadas consultas e audiências públicas, abertas à participação dos consumidores – mas as datas ainda não foram definidas.
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