“Contraria o bom senso e a Constituição, porque não há nenhuma cláusula de barreira no texto constitucional. O voto majoritário é para presidente, prefeitos e senadores. Para deputados estaduais, federais e vereadores vale o proporcional, ou seja, cada partido monta sua chapa e tem direito ao número de cadeiras mais um, e nós preenchemos isso”, explica, mencionando a validação dos votos de todos os 31 candidatos de cada partido e voto legenda para preencher as 30 vagas destinadas ao Estado na Câmara dos Deputados. 733529

Para o ex-deputado, a “tomada” da cadeira, como considera, seria um prejuízo maior ao partido do que a ele, pessoalmente. “Tive meus mandatos, tenho minha carreira. Sou pai do Simples (referindo-se ao sistema de arrecadação Simples Nacional) e do MEI (modalidade microempreendedor individual), idealizador da Reforma Tributária. Claro que um mandato é sempre uma honraria, mas não me acrescenta salário, afinal já tenho remuneração e não acumularia. Eu só contribuiria, como o Deltan estava dando sua contribuição no campo Jurídico”, finaliza.

A Gazeta do Povo procurou o TRE-PR para comentar os critérios da decisão, mas não houve resposta até a publicação da reportagem.

VEJA TAMBÉM: