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No Paraná, ao contrário do que ocorre em outros estados brasileiros, a lei estadual 15.433, de 15 de janeiro de 2007, determina que “a remuneração mensal do governador do Estado será igual ao subsídio mensal, percebido em espécie a qualquer título, pelo ministro presidente do Supremo Tribunal Federal”. Na mesma lei, também fica definido que o salário do vice equivale a 95% da remuneração do governador; e que o salário do secretário corresponde a 70% da remuneração do governador. A lei ainda estabelece que o salário do deputado estadual equivale a 75% da remuneração do deputado federal.
De acordo com a PGR, o artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, proíbe a vinculação ou a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. A PGR também sustenta que o atrelamento remuneratório implica reajuste de uma categoria de agentes públicos sem lei específica, quando o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, prevê que a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica.
Desde janeiro último, os ministros do STF estão recebendo R$ 39.293,32 de salário, mas, para evitar o efeito cascata, e o desgaste político gerado a partir daí, aliados do governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior (PSD), aprovaram recentemente uma lei para “congelar”, até 2022, o salário do chefe do Executivo em R$ 33.763,00 – valor anterior ao reajuste aplicado pelo STF em janeiro deste ano.
O projeto de lei 311/2019 foi encaminhado pela Assembleia Legislativa para sanção do Executivo nesta segunda-feira (15). Durante o debate do texto na Casa, não foi cogitada a possibilidade de modificar a regra que atrela os salários. Ou seja, a discussão se limitou ao “congelamento” do salário.