Questionado sobre como deve ficar a situação daqueles procuradores do Estado que já receberam honorários calculados em 10% por conta da primeira etapa do Refis, o vice-líder disse que o assunto ainda precisa ser estudado, mas que não acredita em “grandes desgastes”. Amaral leva em conta o fato de os pagamentos dos honorários serem feitos geralmente também de forma parcelada. “Por mais que os valores já tenham sido combinados, a maior parte é parcelado. Com certeza, ninguém recebeu mais do que duas parcelas”, avaliou ele.
Tanto a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) quanto a Associação dos Procuradores do Estado do Paraná (APEP) foram procurados pela Gazeta do Povo, mas não quiseram se manifestar sobre o tema por enquanto. Ambos informaram que divulgarão uma nota oficial sobre o assunto na próxima semana.
A fatia de honorários no âmbito do Refis é um assunto que vem rendendo debates especialmente desde o final do ano ado, quando o programa fiscal de 2019 foi aprovado pelo Legislativo – e transformado na Lei 19.802, de 21 de dezembro de 2018. Naquele momento, o governo do Paraná, ainda na gestão Cida Borghetti (PP), optou por não definir um limite de honorários no texto da lei, o que abriu a possibilidade para a PGE adotar o limite de 10%, com base no Código de Processo Civil.
Segundo Tiago Amaral, tal limite nunca foi tão alto. O Refis de 2012 previa 1%, assim como o de 2015. Já o Refis de 2016 definia 5%, mesma fatia proposta pela gestão Ratinho Junior no projeto de lei 190/2019, mas que ao final acabou reduzida pela Assembleia Legislativa (para 2%).
“Eu acho o pagamento de honorários desproporcional e despropositado. O procurador do Estado, por mais que ele seja inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ele não é autônomo. Ele é servidor do Estado. E, enquanto servidor, recebe seu salário. Ninguém além dele, no serviço público, recebe uma remuneração além do salário para fazer seu próprio serviço, que é defender o Estado”, criticou Amaral.
Procuradores do Estado atingidos pela alteração participaram da discussão do projeto de lei 190/2019 na Assembleia Legislativa. “Foram nos gabinetes, procuraram deputados, participaram das reuniões. Nunca vimos tanto procuradores do Estado ali, mas é uma verba que tem sido muito questionada”, disse ele.
O empresariado também levou representantes para as discussões na Assembleia Legislativa. Em entrevista à Gazeta do Povo, o presidente da Fiep (Federação das Indústrias do Estado do Paraná), Edson Campagnolo, conta que desde o início o setor defendeu um limite de 1% de honorários para os procuradores do Estado. “Quando o projeto de lei do Refis foi enviado para a Assembleia Legislativa [no final de 2018], eles acabaram não definindo nada [abrindo a possibilidade para pagamento de 10%]. Isso para nós foi uma surpresa”, contou ele.
“As empresas começaram a reclamar. Um exemplo prático: uma empresa que devia em torno de R$ 3 milhões e estava disposta a pagar à vista. Com os descontos do Refis, ela quitaria a dívida com R$ 700 mil. Mas os honorários recaem sobre o valor original da dívida. Ou seja, R$ 300 mil. Não tem nenhuma lógica pagar R$ 300 mil de honorários e R$ 700 mil para o Estado”, criticou Campagnolo.
Por causa disso, no início de 2019, o setor participou das discussões em torno do projeto de lei 190/2019, enviado pela gestão Ratinho Junior (PSD). “Os deputados perceberam que era abusivo. Surgiu até uma tese de zero honorários. Mas amos a apoiar os 2%. Agora, é um Refis altamente favorável”, avaliou o presidente da Fiep.
Tanto a Fiep quanto o vice-líder do governo do Paraná na Assembleia Legislativa, Tiago Amaral, mencionam uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta em janeiro pela procuradora-geral da República, Rachel Dodge, e na qual se questiona o pagamento de honorários semelhantes no âmbito federal, para advogados da União e procuradores da Fazenda Nacional, Federal e do Banco Central.
Na ADI 6053, em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), a PGR argumenta, entre outras coisas, que os advogados públicos não têm despesas com imóvel, telefone, água, luz, impostos e outros encargos. “É a istração pública que arca todo o e físico e de pessoal necessário ao desempenho de suas atribuições. O fato de o pagamento originar-se do ree de um valor pelo vencido [na causa], e a lei processual prever de modo genérico sua destinação aos advogados em razão de sua atuação na causa, não são motivos suficientes e hábeis a transmudar a natureza desta receita de pública em privada”, sustentou Dodge.
Embora o embate em Brasília trate de uma discussão federal, o jurídico da Fiep entende que a decisão do STF na ADI também deve se refletir para os Estados.
No Refis de 2019, a Secretaria da Fazenda permite que as empresas regularizem seus débitos de ICMS e dívidas ativas não tributárias com redução de multa e juros, além de um parcelamento em até 180 vezes.
Nesta sexta-feira (26), a Fazenda informou à Gazeta do Povo que ainda não tem um balanço fechado do que foi negociado até o momento, mas que existe um potencial de dívidas ativas para regularização de R$ 5,5 bilhões (valor sem aplicação das reduções de multa e juros). A pasta também informou que mais de 30 mil estabelecimentos poderão se beneficiar das reduções previstas na lei do Refis.