Na nota, a ordem defende a liberdade de manifestação e argumentação no Tribunal do Juri “reconhecendo a inviolabilidade das manifestações tanto do MP como da advocacia, asseguradas por lei”. Porém, segue a nota, a OAB lembra que “é dever do representante do Ministério Público tratar com urbanidade as pessoas com as quais se relacione em razão do serviço”. u46z
Por fim, a entidade reforça que solicitará à Corregedoria do Ministério Público a apuração do que chamou de “excessos cometidos” e a aplicação das sanções cabíveis “especialmente por ter afirmado, o sr. Promotor, que esse é seu vocabulário costumeiro”.
A reportagem segue tentando contato com o promotor João Milton Salles.