“Os procuradores do Estado reconhecem a importância do refinanciamento de dívidas tributárias, especialmente para auxiliar os empresários que tiveram dificuldades nos seus negócios e as empresas que foram atingidas pela crise econômica; mas a coletividade tem de saber que a maior parte dos impostos refinanciados já foi arcada financeiramente pelos consumidores e não reada ao Fisco”, escreveu a Apep. “Os honorários advocatícios fixados pelo Judiciário servem para desestimular o não pagamento de tributos; sua diminuição incentiva o devedor a descumprir suas obrigações tributárias”, continua a nota.
A Apep também destaca que nem todos os valores dos honorários advocatícios são destinados aos procuradores do Estado, já que parte fica com o Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado, que serve para suprir as despesas de custeio da PGE. Por isso, na visão da entidade, a diminuição do ree “acarretará dificuldades financeiras no desempenho das atividades de defesa judicial do Estado, inclusive aquelas relacionadas à recuperação fiscal e cobrança de dívidas”. A PGE ainda não se manifestou oficialmente sobre o tema.
Em outro ponto levantado na nota, a Apep sustenta ainda que o projeto de lei 190/2019 invade competência legislativa federal. O assunto, lembra a entidade, é regulado pelas leis federais 8.906/1994 e 13.105/2015.
A Gazeta do Povo ainda não conseguiu uma resposta do governo do Paraná sobre as críticas da Apep.