Conforme a liminar, proferida no dia 10 de março, “(...) a permanência dos demandados no exercício de suas funções públicas poderá dificultar a apuração dos atos de improbidade istrativa, já que, como membros do alto escalão da istração Pública, podem se utilizar de suas funções não só para ocultar, alterar e destruir provas, como, ao menos numa análise superficial, já ocorreu [...], mas também para interferir no depoimento de servidores subalternos, inviabilizando a colheita de prova e esclarecimento dos fatos”. m5312
Em caso de descumprimento da decisão, foi imposta multa de R$ 50 mil. Também a pedido da Promotoria, a Justiça tirou o sigilo sob o caso, tornando o processo público. A reportagem da Gazeta do Povo fez contato telefônico com o prefeito, mas as ligações não foram atendidas. O espaço segue aberto para a manifestação.
Na ação que trata da licitação foi apurado que houve a visita antecipada do prefeito e de dois servidores municipais à cidade de São Paulo para conhecer a sede da empresa, em junho de 2021, segundo informou o MP. Logo após esse encontro, foi elaborado o edital do certame, com condições excludentes da concorrência, o que levou à participação apenas da empresa questionada, que acabou contratada. Durante a execução do contrato, foi verificado o superfaturamento de projetos entregues, em prejuízo dos cofres municipais, aponta o MP.
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