Em Matinhos, um novo decreto, publicado dia 31 de agosto, prevê a reabertura gradual do comércio e utilização da praia, mas com restrições. Está proibida qualquer tipo de estrutura de permanência na areia, como cadeiras, guarda-sóis e caixas térmicas. As novas regras são uma tentativa da prefeitura de diminuir o contágio do novo coronavírus no Litoral. No último fim de semana, muitos visitantes ignoraram o uso das máscaras na praia e se aglomeraram na faixa de areia. 4q4jm
Quanto à prática desportiva, o decreto da prefeitura libera apenas atividades individuais, sendo vedados os esportes em dupla ou em grupos, tanto na água quanto na areia. Ambulantes devem utilizar máscaras, disponibilizar álcool em gel e ficam incumbidos de orientar os clientes a não realizar nenhum tipo de aglomeração.
O comércio, com o novo decreto, deve seguir o horário de funcionamento específico. Serviços e atividades não essenciais podem funcionar até às 19 horas no sábado e 17 horas no domingo. Os serviços essenciais como farmácias, postos de combustível, postos de saúde, podem funcionar sem restrição de horário.
Está permitida a abertura de restaurantes e lanchonetes aos sábados e domingos, das 11 às 16 horas, e das 18 às 22 horas. Os estabelecimentos devem respeitam lotação máxima permitida de 50% da capacidade. A comercialização de bebidas alcoólicas fica vedada durante o fim da noite e madrugada, das 22 às 6 horas. O consumo de álcool em via pública segue com proibição também no mesmo horário.
Em Guaratuba, estão autorizados a funcionar, com algumas restrições de horário e ocupação, os hotéis, pousadas, supermercados, bares, lanchonetes, restaurantes e farmácias. O Decreto Municipal 23.523, contudo, mantém totalmente fechados para visitação no período do feriadão as praias, as praças e o calçadão da cidade. Já em relação aos balneários de Pontal do Paraná, não existe qualquer restrição de o no feriado prolongado da Independência. Há, no entanto, proibição de festas e funcionamento de casas noturnas, além de toque de recolher, das 24h às 05h do dia seguinte. Os idosos também estão subordinados, obrigatoriamente, ao recolhimento residencial, podendo sair de sua residência apenas no período da manhã, para realizar serviços ou compras essenciais.
*Com informações da Tribuna do Paraná.
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