Os embargos de declaração são recursos que podem ser usados ao longo da ação e depois da sentença, em qualquer grau. Basicamente, requerem ao juiz a complementação ou correção de qualquer decisão, seja suprindo omissões, explicando algo que não tenha ficado claro no processo, corrigindo erros, eliminando contradições ou pedindo a análise de alguma prova que tenha ficado pendente. “É um recurso com caráter mais integrador, que busca trazer conteúdo ou explicação que não foi dada. Nesses casos de alta complexidade os embargos tradicionalmente acontecem”, analisa Juliana Bertholdi.
A inclusão das testemunhas na ação pela defesa de Moro tinha como justificativa uma entrevista concedida à emissora CNN pelo presidente do PL, Valdemar Costa Neto, em maio. Na ocasião, Costa Neto afirmou não ter nada contra Moro, mas que precisava tomar uma providência em nome do partido. Na entrevista, ele menciona que o candidato do PL que concorreu nas eleições e ficou em segundo lugar, Paulo Martins, temia perder o pleito por conta da divulgação de uma pesquisa eleitoral que teria mais de 30 dias e que o posicionava atrás de Moro, o que influenciaria o eleitorado.
Para a defesa do senador, a entrevista deixa claro que Martins apontava a pesquisa como causa da derrota, e não a tese estabelecida na ação judicial, que pede a cassação do senador por abuso de poder e uso ilícito de recursos financeiros durante a pré-campanha.
A defesa do PL, por outro lado, afirma que o pedido dos advogados de Moro aconteceu após encerrado o prazo de defesa. E protesta por não ter sido ouvida pelo relator antes de acatar o pedido, ferindo o princípio do contraditório. A assessoria de Sergio Moro manifestou que não comentará o caso no momento.
Para o advogado Arthur Strozzi, a inclusão é possível, mas a outra parte deveria ter sido ouvida. “O artigo 435 do Código de Processo Civil ite a juntada de documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois de articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos. Mas é evidente que o contraditório deve ser respeitado, inclusive para permitir à parte contrária falar sobre o documento para impugná-lo, seja quanto à sua issibilidade, autenticidade, falsidade ou, simplesmente, para manifestar-se sobre seu conteúdo”, explica.
Com isso, ele acredita que a inclusão pode ser anulada, a depender de como a discussão se dará a partir daí. O julgamento do embargo, no entanto, deve cair nas mãos de um novo relator.
O desembargador Mario Helton Jorge do TRE encerra o mandato no tribunal no próximo dia 4. Quem assume a vaga é o desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) Luciano Carrasco Falavinha, que toma posse dia 6. Só a partir daí será definido para qual desembargador a ação de Moro vai, já que depende da distribuição via sistema, segundo o TRE.
“Não consigo enxergar o final dessa instrução num prazo menor que 6 meses”.
Juliana Bertholdi, advogada especialista em Direito Eleitoral e professora da PUR
Mesmo após a decisão no TRE, a decisão estará sujeita a novos embargos declaratórios e recursos ordinários. “E no meio desse lapso temporal existem conclusões, trâmites internos e contrarrazões, ou seja, respostas aos recursos, que aumentam consideravelmente os prazos”, complementa Arthur Strozzi.
Em caso de condenação no Tribunal Regional, o cenário mais certo é que Moro recorra ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que vai referendar ou reverter a decisão do tribunal regional. Depois, cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), mesmo que uma possível cassação se processe com base na decisão do TSE e sejam convocadas eleições suplementares. “Esse seria o caminho mais comum, mas há vários possíveis. A verdade é que temos que aguardar o desenrolar no TRE para começar a desenhar os cenários mais factíveis”, adianta a advogada.
Enquanto isso, Arthur Strozzi faz uma análise baseada nos trâmites do processo envolvendo a juíza e ex-senadora Selma Arruda (Podemos), do Mato Grosso. Em 2019, a parlamentar foi processada por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos durante a campanha de 2018. Ela foi condenada no tribunal regional e a decisão foi confirmada pelo TSE.
O processo de Selma não foi rápido, embora tenha sido impactado pela pandemia de Covid-19. A ação foi ajuizada ainda antes das eleições de 2018 e em abril de 2019, o TRE-MT decidiu que ela era culpada.
A defesa entrou com recurso no TSE, julgado 8 meses depois, em dezembro de 2019. E a mesa diretora do Senado Federal confirmou a cassação em abril de 2020. “Ou seja, ou mais de um ano da decisão do TRE-MT até a decisão da Mesa Diretora do Senado Federal. Mas vale lembrar que a ação contra ela foi ajuizada antes do pleito, enquanto a de Moro, só depois da votação”, ressalta Strozzi.
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Depois do indeferimento do registro de candidatura do ex-deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR), que resultou na perda do mandato, o meio político entrou em um rol de especulações sobre o que aconteceria com Moro.
E com o avanço do processo no TRE-PR, os que podem concorrer em uma possível eleição suplementar para o Senado já se manifestam - mesmo que o final da ação ainda pareça um terreno distante.
É o caso do deputado federal Ricardo Barros (PP-PR), atual secretário de Indústria e Comércio do Paraná. Questionado sobre como vê a ação contra Moro, ele acredita que a cassação do mandato deve acontecer por conta da jurisprudência do caso da juíza Selma Arruda. “Acredito que vai se repetir esse processo no Paraná. E se houver eleição suplementar eu concorrerei ao Senado pelos Progressistas (PP)”, atesta.
O deputado estadual Requião Filho (PT-PR) também desenha articulações. “No caso da cassação do Moro, eu quero ser candidato. Só abro mão de disputar com Roberto Requião”, diz, referindo-se ao pai, ex-senador e ex-governador do Paraná.
Requião Filho acha importante buscar espaço no partido, mas não se furtará em disputar prévias com nomes como Gleisi Hoffmann e Zeca Dirceu. “Roberto Requião é mais conhecido e consolidado na política, mas entre os outros candidatos do PT eu teria uma rejeição menor. É uma questão de conjuntura e momento político”, acredita.
O PL, ingressante da ação, mantém o foco em Paulo Martins. Os advogados do partido acreditam que ele assume a cadeira temporariamente até a conclusão das eleições suplementares, com base em entendimento do STF sobre o tema. Depois, o caminho mais certo é que siga sendo o nome a concorrer em um possível novo pleito.
Alvaro Dias (Podemos-PR), terceiro colocado nas eleições para o Senado em 2022, não respondeu ao contato da Gazeta do Povo. Mas o presidente do Podemos no Paraná, Gustavo Castro, disse que o partido não trabalha e nem se planeja "a partir de especulações". Ele reforça que o Podemos aguarda a decisão da Justiça para só depois debater quaisquer cenários e candidaturas possíveis. "Alvaro Dias é, sem dúvida nenhuma, o maior expoente e o maior patrimônio da política paranaense, faz muita falta ao Brasil neste momento tão conturbado da nossa nação, mas o assunto só será debatido após a decisão do TSE", afirma Castro.
Especulações à parte, o fato é que a ação de Moro e a de Dallagnol são bem diferentes. E portanto devem ter tempos diversos.
“No caso do Deltan, houve uma impugnação específica do registro de candidatura. Já no caso do Sérgio Moro, é uma ação de investigação judicial eleitoral para apurar um eventual abuso de poder econômico, o que requer provas. A instrução probatória irá determinar o que acontece nesse caso”, pontua o advogado Arthur Strozzi.
Por serem mais objetivos, portanto, casos envolvendo registros de candidatura tendem a correr mais rapidamente. “É uma ação bem menos instruída e complexa que a Aije”, complementa Juliana.
Agora, se será mais rápido ou lento do que cada parte espera, o que se quer, no final, é que seja correto. “O que importa é o processo seguir seu trâmite comum, pautando-se pela paridade de armas. Afinal, o que está em jogo é a nossa democracia”, conclui Arthur Strozzi.
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