As pessoas jurídicas que desejam participar organizadas em consórcio deverão contar com ao menos uma das consorciadas com objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado, ou seja, a modalidade de apostas. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira. 2t6q2u
O edital estabelece que podem se credenciar ao pregão “pessoas jurídicas qualificadas com intenção de concessão comum da exploração da modalidade lotérica instantânea, em meio físico e/ou virtual, compreendendo a criação e implantação de produtos lotéricos, de acordo com o plano de jogo aprovado e homologado pelo poder concedente”.
Quem ingressar no processo ficará responsável pela emissão, distribuição e comercialização de produtos lotéricos da modalidade instantânea, assim como a estruturação, implantação e manutenção de pontos de venda físico no estado. E, também, implementação de soluções de impressão técnica e especializada, bem como estocagem com segurança e logística. As concessionárias ficam ainda responsáveis pela implantação e manutenção do sistema de plataforma de loterias, assim como a execução de ações de comunicação e publicidade para divulgação dos produtos lotéricos. Caberá às concessionárias o pagamento de prêmios aos contemplados, assim como o pagamento de impostos e royalties.
Para fins de constituição inicial da garantia, correspondente ao primeiro ano de operação, o credenciado deverá apresentar o montante de R$ 3,4 milhões. Poderão participar desse procedimento, desde que satisfaçam plenamente todas as disposições do edital e da legislação aplicável, pessoas jurídicas nacionais ou estrangeiras autorizadas ou não a funcionar no Brasil que exerçam atividade compatível com o objeto contratado, isoladamente ou reunidas em consórcio.
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A Lottopar está vinculada à Secretaria da istração e da Previdência do Paraná (Seap), sob a justificativa de ser “fonte de recursos para investimentos em programas e serviços para a população, além de regulamentar um mercado de maneira ágil e com destaque nacional”. A loteria foi criada pela lei estadual nº 20.945/2021. No ano de 2022 sofreu alterações a partir da lei 21.231 e acabou regulamentada pelo decreto estadual 10.843/2022. Ano ado, o sistema ou por uma série de ações para o regramento de apostas no estado.
A Lottopar é responsável pela exploração, istração e fiscalização do serviço público de loterias no estado, podendo executar diretamente ou delegar, mediante permissão, concessão ou outra modalidade prevista na legislação que rege as contratações públicas, as atividades operacionais inerentes à exploração do jogo lotérico.
Segundo o estado, a metodologia adotada segue uma série de regramentos para tornar o processo mais seguro. O sistema chegou a ser alvo de questionamentos do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) no ano ado.
Em dezembro, o governo do Paraná anunciou a adesão à WLA (World Lottery Association), considerada a maior associação de loterias do mundo, com mais de 150 loterias de Estado, em 80 países, nos cinco continentes. “É a primeira loteria estadual do Brasil a se associar a essa entidade internacional, considerada uma autoridade global no setor que busca defender os mais altos princípios éticos em jogo seguro e jogo responsável”, diz.
Para Romanowski, com essa adesão à Associação Mundial de Loterias, o estado demonstra “compromisso com os mais rigorosos padrões de responsabilidade social e para a promoção de um ambiente de jogo seguro, que visa proteger o apostador e oferecer condições para a prática do jogo responsável”.
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