No documento, a OAB lembra que as tabelas que constam nos projetos de lei originais, propondo revisões das custas dos cartórios, foram elaboradas a partir de um estudo conjunto. Uma comissão temporária foi aberta pelo TJ, com desembargadores e técnicos do Judiciário, para estudar qual reajuste seria proposto. O grupo contou ainda com a participação de representantes da advocacia e também de associações de notários e registradores. “Logo, não basta a simples alegação de que os serviços cartoriais e notariais estariam defasados. A demonstração dos custos efetivos, por meio de estudos analíticos e demonstrações financeiras, é pressuposto para a fixação dos valores da tabela, a exemplo da proposta apresentada pelo Tribunal de Justiça por meio da comissão mista de estudos”, reforçou a OAB.

Sobre o parecer da OAB, a Gazeta do Povo procurou Tião Medeiros na tarde desta sexta-feira (4), através de sua assessoria de imprensa, mas não houve retorno até o fechamento do texto. Na última quarta-feira (2), durante sessão plenária remota na Assembleia Legislativa, o petebista afirmou que o objetivo das suas emendas é atender ao “princípio da isonomia, que não é tratar a todos sempre igualmente, é tratar os desiguais na exata medida das suas desigualdades”. “Decorre deste princípio da isonomia, o princípio da capacidade tributiva. Ou seja, quem pode mais, paga mais. Quem pode menos, deve pagar menos”, disse ele, em defesa das emendas. No parecer, a OAB contesta o argumento, sustentando que na prática as emendas não promovem a alegada “justiça social”.

Na emenda ao projeto de lei 887/2019, por exemplo, que trata de registros civis (nascimento, óbito, casamento, mudança de nome, por exemplo), o aumento chega a 200%. “A emenda altera significativamente emolumentos nos cartórios de registro civil, exatamente aqueles que são mais utilizados pelos cidadãos mais humildes. (...) Se o próprio TJ, ao enviar o projeto de lei, definiu alterações em porcentuais bem menores do que os propostos, não cabe a este parlamento aumentar esses custos”, afirmou a OAB. Na emenda ao projeto de lei 888/2019, os aumentos seriam ainda maiores: “Registro de instituição de condomínio, que, atualmente, é cobrado R$ 38,60, a para no mínimo R$ 243,18 e no máximo R$ 832,21, aumento de 2.055%”, exemplificou a OAB.

Procurado pela Gazeta do Povo nesta sexta-feira (4), o TJ informou que não caberia manifestação neste momento, já que os projetos de lei estão em discussão na Assembleia Legislativa.

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