Por fim, a lei também garante o benefício a trabalhadores informais e comerciantes enquadrados como micro e pequenas empresas. Os microempreendedores individuais (MEIs) fazem parte do último grupo atendido pelo texto que proíbe o corte de água e energia elétrica durante a pandemia. 3k512a

Em nota oficial publicada em seu site, a Copel explica que a regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) permite o corte do fornecimento de energia elétrica a partir de 15 dias da notificação de inadimplência. Os avisos de falta de pagamento são feitos pela companhia por mensagens de celular, email e nas faturas de cobrança.

A Copel ressalta que, além dessa determinação da Aneel, também está seguindo a legislação estadual que proíbe o corte de luz durante a pandemia. Mas para garantir o benefício é preciso realizar um cadastro no site da companhia – apenas os consumidores classificados como de baixa renda estão isentos do cadastro prévio.

Procurada pela Gazeta do Povo, a Sanepar informou por email que diferente da Copel não é necessário nenhum cadastro. A companhia informou também que todos os cortes por falta de pagamento estão suspensos desde o início da pandemia, em março de 2020. A Sanepar explicou que os clientes que estavam com a água cortada desde janeiro do ano ado tiveram o serviço restabelecido.

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