Na justificativa do projeto, Traiano cita que a mudança vai possibilitar a economia de recursos públicos, uma vez que não haverá a necessidade de compra de espaço publicitário em veículos de comunicação impressos. Outro argumento citado é de que “com a utilização da internet não se faz necessária a publicação em jornais”.

O projeto de lei também cita consonância com a possibilidade de mudanças no cenário nacional. Em setembro, o presidente Jair Bolsonaro publicou Medida Provisória (MP) nº 896, estabelecendo que a exigência de publicação (por parte da istração federal) de atos em jornais impressos, está atendida quando houver publicação em site oficial e também no Diário Oficial da União.

No entanto, a MP foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi resultado de análise de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6229), proposta pela Rede Sustentabilidade. Em justificativa apresentada, o partido afirmou que o objetivo da MP era “desestabilizar uma imprensa livre e impedir a manutenção de critérios basilares de transparência e ampla participação no âmbito das licitações”.

Procurado pela reportagem da Gazeta do Povo, o Tribunal de Contas do Paraná (TCE) afirma que, pelo fato de existir lei nacional que regulamenta a publicidade de licitações e contratos istrativos, “consiste expressa violação” deixar de publicar os resumos de editais de concorrências, tomadas de preços, concursos e leilões em jornais locais (municipais ou regionais).

Em nota, a assessoria de imprensa do TCE cita que tal posição foi defendida pelo pleno do órgão em resposta a uma consulta realizada em 2017 pela prefeita do município de Mercedes, oeste do Paraná, Cleci Maria Rambo Loffit. Naquela época, o Ministério Público de Contas (MPC-PR) também acompanhou o entendimento do TCE.

Durante a sessão desta terça, os deputados dispensaram a análise da Redação Final ao Projeto de Lei nº 677. O texto agora segue para sanção ou veto do governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD).

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