Além disso, o juiz afirma: “ainda que seja verdadeira a afirmação da parte autora de que a política pública atingiu o objetivo inicial, isso não significa que ela deve ser mantida perpetuamente, sendo plausível a conclusão de que, após 17 anos de investimentos de recursos públicos diretos e indiretos, o setor conseguiu se desenvolver a ponto da autonomia econômica e capacidade competitiva”. 6f6hu

Apesar de negar a tutela de urgência, o juiz ressalva que "a extinção da política pública e das benesses decorrentes, não impede eventual análise de pedido de indenização por investimentos realizados para gozo das vantagens”.

Mesmo com decisões contrárias, setor do álcool estuda novas contestações judiciais sobre área portuária 2n6n37

O Sialpar e a Álcool do Paraná defendem que não há sentença definitiva em nenhum dos processos. “A alegação de que as questões judiciais foram resolvidas é, no mínimo, equivocada”, afirma, por meio de nota, o Sialpar, referindo-se à declaração do diretor-presidente da Appa, Luiz Fernando Garcia da Silva, no dia da realização do leilão. Na ocasião, Garcia informou que “foram vários questionamentos judiciais, todos já liquidados”. As duas entidades informam que estão recorrendo das decisões da Justiça.

Procurada pela reportagem da Gazeta do Povo, a istração dos Portos de Paranaguá e Antonina respondeu por meio de nota sobre as reivindicações do setor do álcool na área portuária. Confira a íntegra do documento:

“Com relação à licitação da área PAR50, no Porto de Paranaguá, a empresa pública Portos do Paraná esclarece que o leilão ocorrido no dia 24 de fevereiro, na B3, Bolsa de Valores de São Paulo, cumpriu todos os trâmites legais, com aprovação prévia do Tribunal de Contas da União (TCU) e também do Tribunal de Contas do Estado (TCE), após prestados todos os esclarecimentos solicitados. Todas as ações ajuizadas na esfera da Justiça Estadual e Federal do Paraná e da Justiça Federal de Brasília, com intuito de suspender e anular o processo licitatório, foram indeferidas.

CRONOLOGIA:O procedimento teve início em janeiro de 2020 com a doação de um estudo de viabilidade. Em abril de 2020, o projeto PAR50 obteve a qualificação no Programa de Parceria de Investimentos, indicando como prioridade de concessão pelo Governo Federal. Foram mais de 38 meses de discussões técnicas e jurídicas. A consulta pública ficou aberta por 82 dias.  Foram 29 contribuições recebidas e respondidas, incluindo as recebidas na audiência pública que aconteceu em fevereiro de 2021. O edital esteve disponível por 53 dias, desde 02 de janeiro de 2023 até a realização do leilão, no último dia 24 de fevereiro.

TRANSPARÊNCIA: A Portos do Paraná reitera o compromisso com a legalidade, transparência e publicidade de seus atos e reforça que o processo licitatório não impedia nenhuma empresa do setor, qualificada para operar este tipo de carga, a participar do certame, nem mesmo as que ocupam ou já ocuparam a área. O contrato de arrendamento tem validade de 25 anos e obriga o vencedor do leilão a realizar investimentos mínimos de R$ 338,2 milhões em obras de ampliação da capacidade operacional, incluindo a construção de uma extensão de no píer de líquidos e dois novos berços para o segmento. Além disso, a arrendatária deverá pagar valores mensais pela exploração da área (R$ 335 mil), além de R$ 5,71 por tonelagem de carga movimentada, valores não eram remunerados até então, pois a operação era realizada através de um termo de credenciamento, sem contrato e sem segurança jurídica, tão somente com o recolhimento de tarifas portuárias”.

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