A Anape argumenta, entre outras coisas, que o Legislativo paranaense, ao interferir no percentual de honorários advocatícios ligados ao Refis, avança sobre matéria de direito processual, restrita à competência privativa da União, “sendo qualquer ato que a usurpe, configurado como abuso de poder”.

“Inexiste lei complementar que venha a delegar o regramento sobre honorários aos Estados, de modo que o Estado do Paraná não poderia ter feito tal inovação legislativa no sentido de definir qual o percentual de honorários deve o magistrado aplicar nas execuções fiscais”, escreveu a Anape, na ADI assinada pelo escritório Cezar Britto Advogados Associados.

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A Anape sustenta que a fixação de honorário "é um ato do juiz, que analisa o grau e o zelo profissional, o lugar da prestação de serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado". Também aponta que o C “é claro” ao determinar os porcentuais mínimo (10%) e máximo (20%) de honorário.

Ao final da petição enviada ao STF, a Anape acrescenta que, se a norma for declarada inconstitucional, os Procuradores do Paraná estariam autorizados “a buscar o regresso, em face do Estado, das verbas honorárias que deixaram de receber nesse período, por ato estatal que abriu mão de parte considerável de uma verba que não lhe pertencia”.

O ministro Marco Aurélio já pediu informações ao governo do Paraná e à Assembleia Legislativa. Também pediu manifestações da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República.

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