Além disso, o decreto 4.259, de 18 de março, institui o Comitê de Gestão de Crise Interinstitucional “para definição de um plano de ação, prevenção e de contingência em resposta a pandemia de coronavírus”. 6a4j1w
Entre 16 de março e 24 de abril, sete leis ordinárias e duas leis complementares relacionadas à pandemia do coronavírus foram publicadas pelo governo do Paraná. Entre elas, estão a Lei 20.170, que definiu que o Poder Público pode manter os valores dos contratos com terceirizadas, mesmo se houver redução do serviço contratado, mas desde que os empregos nas empresas sejam preservados.
Outro texto autorizou o pagamento de um auxílio emergencial, no valor de R$ 50, para pessoas em situação de vulnerabilidade, durante três meses (Lei 20.172). Já a Lei 20.187 proibiu que as concessionárias que fornecem energia elétrica, gás e água façam cortes dos serviços para determinados usuários. Também estabeleceu uma multa para estabelecimentos comerciais e industriais que não façam a limpeza adequada dos seus equipamentos.
O governo do Paraná ainda conseguiu, na Lei 20.171, aumentar seu poder de remanejamento orçamentário sem autorização do Legislativo (de 4% para 10%) e incluir a possibilidade de utilizar dinheiro (até R$ 60 milhões por ano) do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná para pagamentos de advogados dativos (chamados nos processos judiciais na ausência de defensor público).