Mas a Assembleia recorreu contra a liminar e também fez modificações nas regras. Em setembro, o mesmo desembargador acolheu os argumentos da Casa, que é presidida pelo deputado Ademar Traiano (PSDB), e não ratificou a liminar assinada em maio.

A Assembleia fez duas alterações nas regras. Definiu que as diárias “sofrerão desconto correspondente ao auxílio-alimentação a que tiver direito o beneficiário, na proporção de 1/30 para cada diária recebida”. Além disso, a Casa também deixou expressamente definido que “não serão devidas diárias para o beneficiário que, em seu deslocamento, pernoitar em município no qual mantenha residência fixa”, mas “o beneficiário terá direito a diárias quando se deslocar a partir do município no qual mantenha residência fixa para outros municípios a trabalho e desde que o período de deslocamento não seja inferior a seis horas consecutivas”, anotou o desembargador.

A nova posição do magistrado foi endossada pelos demais desembargadores do Órgão Especial. Apesar da negativa em relação à liminar, o mérito da ADI ainda será julgado.

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