“Não há, como quer crer o DEPEN/PR, risco de vida ao requerente. Este carece, como amplamente demonstrado nos autos, de um lento e cuidadoso processo de recuperação, em razão das lesões sofridas. Ocorre que tal processo, por óbvio, demandaria do DEPEN/PR um trabalho extraordinário, tal como acompanhamento médico constante e escoltas frequentes, provavelmente diárias, para as atividades de reabilitação necessárias e, eventualmente, não prestadas pelo Complexo Médico Penal. O fato de o agente se encontrar custodiado em uma Unidade Prisional que não disponha de todos os serviços de reabilitação não impede, ainda assim, que o Estado os garanta. O Sistema Único de Saúde, por meio de sua rede de atendimento, pode e deve ser acionado quando necessário”, alega o promotor.
Para o MPPR, a alegada impossibilidade de receber Guaranho no CMP de Pinhais é sinal de um “absoluto descaso” por parte do Estado do Paraná. “Mais do que descaso, trata-se completa omissão do Poder Público, cito: do Estrado do Paraná, em cumprir com seus deveres e obrigações constitucionais mínimos, como a custódia de pessoas segregadas do convívio social ou a garantia mínima de seu o à saúde”, segue a manifestação.
“Diante da incapacidade do Estado do Paraná em cumprir com seus deveres constitucionais, requer o Ministério Público seja requisitado, com urgência, vaga junto ao Departamento Penitenciário Federal para recebimento do preso. Na impossibilidade de se obter tal vaga até a data de amanhã (11/08) requer seja requisitado junto a outros Estados da Federação, preferencialmente aqueles mais próximos ao Estado do Paraná, vaga para custódia do requerente”, aponta o documento.
Por fim, o MPPR avalia como “lamentável que, no exato dia em que se completa um mês da morte de Marcelo Arruda, todos tenhamos que assistir atônitos, por absoluta omissão e descaso do Estado do Paraná, a provável liberação, pela porta da frente do hospital, de seu algoz”.
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