O que dizem as empresas e DER-PR
A empresa Caminhos do Paraná informou que não implementou degrau tarifário de pista dupla nem foi beneficiada por esse mecanismo. Sobre a questão da depreciação, a concessionária disse que reapresentou, como solicitado pela agência, todas as planilhas de cálculo. Entretanto, não é possível tecer outras considerações porque a agência reguladora não esclarece em que residiria o suposto erro em relação à depreciação. A concessionária respeita o contrato de concessão e a legislação. E relata que enviou à Agepar a descrição e quantificação de cada tópico sobre eventos de desequilíbrio.
As concessionárias Ecovia e Ecocataratas informam que solicitaram à Agepar cópia sobre o processo istrativo que gerou a resolução, com pedido de estabelecimento de prazo para manifestação. As concessionárias esclarecem que ainda não receberam os documentos pedidos e que, antes de conhecer o inteiro teor do processo, não poderão se manifestar a respeito.
Para a Viapar, não existe erro de cálculo e, sim, alteração de critério em apenas um dos itens que são depreciados na proposta comercial do contrato de concessão. E afirma que a modificação foi realizada mediante aditivo contratual no qual a concessionária não foi beneficiada. A CCR RodoNorte informou apenas que cumpre integralmente os termos previstos em seu contrato de concessão, na forma determinada pelo DER/PR.
A Econorte tomou conhecimento das resoluções da Agepar através de publicação em diário oficial e, embora tenha solicitado cópias dos mesmas, não teve o ao processo até o momento. Dessa forma, enquanto não tiver o às análises mencionadas pela Agepar, não tem como se manifestar em relação a eventuais discrepâncias apontadas. A concessionária lembra que todos os termos aditivos foram firmados em conjunto com o poder concedente.
Já o DER-PR afirmou que concorda com os apontamentos feitos pela Agepar e que entende que os dados usados no cálculo da depreciação devem ser os da proposta comercial original. Acrescenta que está refazendo as contas, como determinou a agência reguladora, mas que, diante da complexidade do caso, não será possível cumprir o prazo de 30 dias estabelecido nas resoluções.