Para o juiz substituto Leandro Leite Carvalho Campos, que proferiu a sentença de condenação, ambos os réus tiveram confirmadas a autoria e a materialidade dos crimes de organização criminosa e corrupção. À servidora foram imputadas as penas de 16 anos, 9 meses e 21 dias de prisão em regime inicial fechado e a perda do cargo público. Já o empresário foi condenado a 6 anos e 6 dias de prisão em regime semiaberto.
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), a construtora pertencente ao empresário condenado mantinha 10 contratos para serviços a serem realizados em escolas da rede pública estadual do Paraná. Apesar de não cumprir os prazos para a entrega das obras, apontaram os promotores, os valores dos contratos foram recebidos quase em sua totalidade.
A servidora pública, indicaram os investigadores, ocupava o cargo de técnica istrativa na Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Seed-PR). Ela era responsável por dar agilidade na tramitação dos procedimentos relacionados à construtora envolvida nas ilegalidades. Depoimentos de um colaborador destacados pelo juiz na sentença apontam que “aditivos que demorariam meses para tramitar acabavam tramitando em alguns dias”.
Em seus depoimentos, o empresário deu mais detalhes de como funcionava a organização criminosa. Já a servidora negou a autoria dos ilícitos. Atualmente, ela ocupa um cargo de Agente de Execução na Secretaria de Estado das Cidades. A servdiora também recebe por uma função comissionada executiva na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família, cargo para o qual foi nomeada no início de 2024. Combinados, os salários brutos somam mais de R$ 19,2 mil.
Na sentença, o magistrado reconheceu que ela recebeu vantagens indevidas, como promoções e nomeações, por conta dos serviços prestados à organização criminosa. Além disso, a servidora também recebeu cerca de R$ 200 mil em espécie. O grupo criminoso, explicou o juiz, atuava em conjunto com um diretor da Seed-PR, já condenado em outro processo.
“Ainda que a acusada negue os fatos, por tudo que fora exposto, é possível concluir que integrou a organização criminosa e atuou por muitos anos garantindo a manutenção do grupo, negando a existência de qualquer irregularidade, cujas provas acima listadas, contudo, dão conta de que tinha pleno conhecimento dos ilícitos perpetrados pelos demais integrantes da organização. Ainda assim, de maneira voluntária e consciente, permanecido por muito tempo colaborando para o alcance dos fins do grupo criminoso, notadamente, a obtenção de vantagens indevidas em prejuízo do erário estadual, com estabilidade e permanência”, destacou Leandro Leite Carvalho Campos.
A reportagem está tentando contato com as defesas dos réus. O governo do Paraná, questionado sobre as possíveis sanções istrativas contra a servidora, apontou que quaisquer medidas de afastamento só serão tomadas após uma decisão judicial definitiva, esgotadas todas as possibilidades de recurso.
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