Na ação, o grupo questiona a utilização da verba de gabinete destinada aos deputados estaduais para ressarcimento de despesas com alimentação durante a atividade parlamentar. Segundo os autores da ação, Litro teria pedido o reembolso de valores declarados como alimentação “em bares e locais de recreação e lazer”. 4z1w3y

De acordo com a ação, “pelos valores e locais indicados no portal da transparência, se percebia que facilmente reverteu-se este benefício para várias pessoas, violando, inclusive, o princípio da impessoalidade, sem comprovação do desempenho de atividade parlamentar”.

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Na defesa, Litro alegou no processo que “sempre realizou corretamente os pedidos de reembolsos, os quais foram confirmados pela Comissão de Contas e ratificados pelo Plenário da Alep”. Para o deputado, o ressarcimento com gastos de alimentação realizados por ele estaria amparado pela legalidade tanto na esfera estadual quanto pela Constituição Federal.

Litro também sustentou que haveria um rigoroso controle interno realizado na Alep a fim de aferir a validade das contas. Por atender aos requisitos constitucionais e legais no ato de recebimento das verbas de ressarcimento, pontua o deputado, deveria ser “vedada a intervenção do Poder Judiciário, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes”.

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A defesa, porém, não convenceu o magistrado da 3ª Vara de Fazenda Pública de Curitiba. Para o juiz Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira, o deputado não conseguiu provar que “estes muitos gastos com alimentação, inclusive nesta Capital, estavam embasados em atividades parlamentares a justificá-las”.

“Em atenção ao princípio da congruência, [existe] presente ilegalidade nestes reembolsos levados a efeito ao réu, já que não comprovou que os gastos com alimentação se deram em razão do exercício do mandato de parlamentar, permite-se ao Poder Judiciário rever ato istrativo do Poder Legislativo, sem incidir em ofensa ao princípio da separação dos poderes, conduzindo-se à procedência da ação, para fim de condená-lo a restituir estes montantes ao Erário”, concluiu o juiz. O ressarcimento definido pela Justiça foi de R$90.336,17.

Defesa de Paulo Litro "discorda frontalmente" da condenação e vai recorrer o275n

O advogado de Paulo Litro na ação, Neudi Fernandes, disse que a defesa não concorda com a condenação e que o deputado deve recorrer da decisão. Segundo o advogado, todos os gastos contestados no processo e que geraram a condenação foram feitos dentro da legalidade.

“Nós discordamos frontalmente da decisão. Comprovamos na contestação da defesa que todos os gastos foram absolutamente regulares, dentro do que prevê tanto a legislação estadual e federal quanto as resoluções internas da Alep. Essas resoluções sempre deram um norte para que o deputado Paulo Litro fizesse seus gastos conforme suas atividades parlamentares. Nós sustentamos essa mesma ideia, não concordamos com a decisão, vamos recorrer e esperamos reverter essa condenação no Tribunal de Justiça do Paraná”, afirmou à Gazeta do Povo.

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