Sem justificativa para as negativas, a importadora requereu na Justiça Federal o retorno das autorizações automáticas de importação dos derivados de maconha até que haja uma decisão formal em processo istrativo ou pelo menos a análise dos documentos enviados à Anvisa pela empresa. 11n46

Para juíza federal, houve abuso de autoridade por parte da Anvisa 454s69

A juíza federal Vera Lúcia Feil, da 4ª Vara Federal de Curitiba, reconheceu a alegação da importadora de que houve abuso de autoridade por parte da agência reguladora. Para a magistrada, não houve “abertura de procedimento formal ou comunicação prévia para apresentação de documentos, antes de excluir o cadastro da empresa e indeferir os pedidos de autorização dos seus pacientes”.

Ainda de acordo com a juíza federal, a empresa só tomou conhecimento de que o produto não mais estava inserido no sistema da Anvisa por meio de um paciente que não conseguiu localizar o nome do derivado da maconha no formulário da agência.

“O produto consta na Nota Técnica que autoriza a emissão de autorização de importação de forma automática, e enviou todos os certificados solicitados. Assim, impor que a empresa fique impossibilitada de comercializar o seu produto, enquanto não há análise por parte do órgão, é completamente abusivo”, avaliou a magistrada, que ainda reforçou não haver qualquer motivação do ato istrativo da Anvisa acerca da ineficácia do derivado da maconha.

Nesta semana, a Justiça Federal também obrigou o estado do Paraná e a União a arcar com o custo da compra de um medicamento à base de canabidiol para uma menina de 11 anos com transtorno do espectro autista e encefalopatia epilética de difícil controle. A decisão foi tomada pela Justiça Federal de Maringá, atendendo a uma prescrição médica negada pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

VEJA TAMBÉM: