Sobre o modelo de governança escolhido pelo governo do Paraná para a privatização da companhia de energia - a corporação – há prós e contras, na opinião de Fabio Appendino, advogado que tem assessorado alguns processos de desestatização pelo país.

“A vantagem é que o Estado do Paraná continua um acionista relevante, podendo vender as ações remanescentes no futuro e ser beneficiar dos dividendos, enquanto continuar acionista. A desvantagem é que limita o poder de decisão e há a necessidade de composição com outros grupos de acionistas para exercer o controle societário”.

A alternativa, na opinião de Appendino, que é sócio do escritório Rolim, Viotti, Goulart, Cardoso Advogados, seria a venda de todas as ações em um leilão na Bolsa de Valores para players estratégicos, como realizado pela Celg-T, pelo Estado de Goiás. “É um modelo que pode maximizar os preços porque o adquirente compra o controle societário (totalitário) da companhia, pagando um prêmio de controle”, pontua.

O modelo de corporação foi avaliado também no processo de privatização recente da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan). “Começamos com a ideia de corporation,  mas acabamos mudando. A avaliação do nosso Tribunal de Contas foi de que haveria divergência quanto à avaliação do valor da companhia e a venda total poderia render entre 20% e 30% mais”, conta o secretário executivo de parcerias do governo do Rio Grande do Sul, Marcelo Spilki.

Segundo ele, como no modelo de corporação  há uma limitação da participação acionária, ninguém tem o controle da empresa e, quando é feita a venda, o Estado não faz a captura do prêmio de controle.

“Quando o comprador olha para o negócio, ele quer saber se vai ter o controle, se vai poder tomar decisões, quer saber se vai gerir a empresa e definir os caminhos estratégicos. Quando o investidor entra numa corporation, ele nem sabe quem serão seus sócios. Por isso, quando se vende tudo, o valor pode ser cerca de 30% maior”, compara.

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