No documento, o Ministério Público explicou que a privacidade é um direito humano fundamental, e a violação desse direito atinge diretamente a dignidade humana. “O diagnóstico de um paciente é protegido pelo sigilo profissional, sendo um dever daqueles que detêm a informação”, destaca a recomendação.

O MP reforçou que a legislação permite em casos específicos o ree de dados de pacientes quando “necessário para a proteção do interesse público”. Mesmo assim, a intenção da Prefeitura de publicar os nomes das pessoas com suspeita ou confirmação de Covid-19 foi considerada pela promotoria como uma “superexposição de tais pessoas, fugindo da razoabilidade”. Em resposta, a istração municipal publicou em seu site oficial uma nota de esclarecimento onde explica que vai cumprir a recomendação.

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