Após ouvir as testemunhas arroladas e analisar imagens juntadas pelos denunciantes, Toninho entendeu que “não há como se sustentar, com base nos fatos narrados na inicial, que os apelados praticaram fato proibido em lei ou em regulamento”. Votaram com o relator o presidente interino do Conselho de Ética, Bruno Pessuti (Podemos), e os membros Geovane Fernandes (Patriota), Marcos Vieira (PDT), Maria Leticia (PV) e Professora Josete (PT).

De acordo com a Câmara Municipal, não era possível apresentar voto em separado, portanto, ou os vereadores confirmavam o parecer do relator, ou votavam contrariamente, arquivando na íntegra a denúncia.

À Gazeta do Povo, Moraes afirmou que não descumpriu o regimento. “Acho desnecessária. Já foi comprovado que não teve nada disso, e ainda ser punido. Mas fazer o quê? Faz parte”, disse. Ele já havia alegado anteriormente que a entrega do prêmio ocorrera dentro do prazo permitido, mas que apenas teria postado uma foto do evento no período eleitoral.

A censura pública é a penalidade mais leve prevista regimentalmente e consiste na publicação da infração do vereador em um jornal diário de grande circulação no município. Além dessa pena, o parlamentar que infringir o Código de Ética e Decoro Parlamentar pode ser punido com suspensão das prerrogativas regimentais, suspensão temporária do mandato e perda do cargo.

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