O projeto de lei 782/2019 altera a lei de 2003 que estabelece normas sobre o IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Entre outras coisas, o texto determina o fim da carta de cobrança enviada aos motoristas pelos Correios. A ideia, na justificativa que acompanha o projeto de lei, é “modificar a maneira pela qual a notificação do lançamento anual é feita aos contribuintes, migrando das atuais notificações mediante envio de cartas por serviço postal para publicação de edital, disponibilizando, ainda, um serviço de consulta às informações em ambiente digital”.
“É uma forma simples, direta e ível, eliminando o risco de extravio de correspondências, e contribuindo com as boas práticas de sustentabilidade, ao tornar as informações sobre o IPVA disponíveis em ambiente digital”, continua a justificativa. A alteração resultaria em economia anual aos cofres de R$ 8 milhões, “correspondente ao custo de impressão e distribuição das notificações por via postal”.
Outra mudança prevista no projeto de lei aumenta o número de parcelas – de cinco para dez – para pagamento de dívida de IPVA de anos anteriores não inscritos em dívida ativa.
Já a emenda traz modificações no coeficiente utilizado pelo governo do Paraná para calcular o valor de ICMS a ser reado para 32 municípios com área afetada por reservatórios de água para geração de energia elétrica no Rio Paranapanema. São eles: Alvorada do Sul, Andirá, Cambará, Carlópolis, Centenário do Sul, Diamante do Norte, Florestópolis, Ibiporã, Inajá, Itaguajé, Itambaracá, Jacarezinho, Jardim Olinda, Jataizinho, Leópolis, Lupionópolis, Paranapoema, Paranavaí, Porecatu, Primeiro de Maio, Rancho Alegre, Ribeirão Claro, Salto do Itararé, Santa Ines, Santa Mariana, Santana do Itararé, Santo Antonio do Caiuá, Santo Inácio, Sertaneja, Sertanópolis, Siqueira Campos e Terra Rica.
Na justificativa que acompanha a emenda, os parlamentares argumentam apenas que o objetivo é “clarificar a aplicação e composição do índice de participação dos municípios”. A emenda é assinada por parlamentares que detém base eleitoral na região: Luiz Claudio Romanelli (PSB), Tiago Amaral (PSB), Cobra Repórter (PSD), Tião Medeiros (PTB), Maria Victória (PP), Alexandre Curi (PSB) e Tercílio Turini (CDN).
Em outro trecho, a emenda também determina que o Executivo tem 30 dias para republicar o Índice de Participação dos Municípios (IPM) no ICMS com efeitos para 2020.