As emendas que traziam alteração significativa aos dois projetos de lei (foram apresentadas um total de 19 emendas, a maioria de autoria da oposição) não prosperaram nesta terça-feira (10). Entre elas, estava a tentativa de se estabelecer alíquotas progressivas para as contribuições com base no vencimento dos servidores.

O PL 856/2019 eleva de 11% para 14% a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores. Os 14% só não são aplicados para aqueles que recebem menos de três salários mínimos. Uma emenda proposta pelo deputado estadual Homero Marchese (Pros), com apoio de outros oito parlamentares, tentava estabelecer alíquotas progressivas para as contribuições, de acordo com o vencimento dos servidores. A oposição também apresentou emenda de contribuição progressiva, com critérios semelhantes.

Pela emenda derrotada, a alíquota base de 14% seria aplicada ao servidor que recebe entre R$ 3 mil e R$ 5,8 mil, estabelecendo desconto para quem recebe menos e majoração para quem recebe mais. Assim, a alíquota poderia variar de 7,5%, para quem recebe até um salário mínimo, até 22%, para quem recebe acima de R$ 39 mil. Mas o líder da base, deputado estadual Hussein Bakri (PSD), orientou para derrubar as emendas.

Já o PL 855/2019 regulamenta o fundo complementar dos servidores, criado desde 2014. A principal regra trata do limite da contrapartida do Estado, a partir do excedente do teto do INSS (hoje em R$ 5.839,45). No modelo complementar, o Estado dará uma contrapartida de no máximo 7,5%.

"São medidas duras, mas a Assembleia agiu com responsabilidade ao discuti-las e aprová-las. Esse conjunto de novas regras que estão sendo adotadas é urgente e vão garantir o equilíbrio do sistema previdenciário em benefício dos próprios funcionários públicos", disse Bakri.

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