As novas moradias ainda ficarão dentro da Vila 29 de Outubro, mas fora da APP. A ideia é que uma faixa de 200 metros a partir do leito do rio seja totalmente desocupada para a implantação de um corredor verde, um dique de contenção de cheias e um parque linear, com áreas de lazer e convivência. Já as 752 unidades habitacionais ficarão em conjuntos de quatro casas sobrepostas, além de 12 unidades mistas, de comércio no térreo e moradia no piso superior. Cada unidade habitacional terá em média 50 metros quadrados, com dois quartos, sala, cozinha, banheiro, lavanderia e o individual para a rua. 2c2d40
Única empresa a participar da licitação nesta quinta-feira (2), a Sial Construções Civis Ltda tem experiência em obras públicas e acabou alvo da Operação Castelo de Cartas, deflagrada no ano de 2014 pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), braço do Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR). Naquele ano, o Gaeco flagrou e prendeu o então coordenador-geral do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Luiz Bernardo Dias Costa, no momento em que ele carregava uma mala com dinheiro para supostamente beneficiar a Sial em uma licitação do órgão. O Gaeco o abordou saindo da empresa, com R$ 200 mil em espécie. Vencedora da licitação, a Sial construiria um prédio anexo à sede principal do TCE, mas, após o escândalo vir à tona, a obra foi deixada de lado pelo órgão, que rescindiu o contrato com a empresa em 2015.
A Operação Castelo de Cartas gerou uma ação penal contra seis pessoas (incluindo dois sócios da Sial) na 7ª Vara Criminal de Curitiba, acusadas pelo MP de crimes como associação criminosa, corrupção e fraude em licitação. Eles negam os crimes. Mas, uma série de percalços marcou o processo. Em agosto de 2014, ainda antes do oferecimento da denúncia por parte do MP, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) decidiu invalidar as escutas telefônicas feitas durante a investigação do Gaeco, alegando que as interceptações foram autorizadas “sem a devida fundamentação”, com base apenas em uma denúncia anônima. Mesmo sem o conteúdo das escutas telefônicas, o Gaeco ofereceu a denúncia, com base em outros elementos colhidos ao longo da investigação. A denúncia foi aceita em novembro de 2015.
Mas, em dezembro de 2016, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também viu ilegalidade nas diligências de busca e apreensão, de prisão temporária e de condução coercitiva realizadas pelo Gaeco. Na visão do STJ, tais mandados foram derivados da interceptação telefônica considerada ilegal pelo TJ. Por isso, as provas eventualmente colhidas a partir dos mandados também seriam ilegais. Foi quando o STJ determinou que o magistrado no primeiro grau voltasse a verificar a própria validade da denúncia, “diante da exclusão das provas ilícitas por derivação”.
Assim, em dezembro de 2017, o juiz César Maranhão de Loyola Furtado, que em 2015 já havia acolhido a denúncia, reavaliou o caso e acabou rejeitando a acusação. “O conteúdo da denúncia baseou-se em computadores, papéis, filmagens, aparelhos de telefone celular, documentos apreendidos e prova oral, tudo obtido por força de decisão anulada. Sem estes elementos, não há nada que possa lastrar as alegações do Ministério Público”, justificou ele. O MP ainda recorre contra a decisão e o caso ainda não transitou em julgado. A Gazeta do Povo não conseguiu contato com a empresa, na tarde desta quinta-feira (2), e o espaço segue aberto para manifestação.