Mas o processo – em que Justus é acusado dos crimes de organização criminosa (antigamente chamada de formação de quadrilha), lavagem de dinheiro, falsidade de documentos e peculato (desvio de dinheiro público) – andou pouco nos últimos três anos. Ainda está em fase de depoimentos de testemunhas. Nem mesmo os nomes indicados pela defesa foram ouvidos. Quando essa fase for concluída, haverá prazo para alegações finais pelas partes e também para contestação, e só aí será concluso para julgamento. Sendo assim, não há previsão de quando a decisão deve ser anunciada. b6x4d

Risco de prescrição 666k22

Durante a tramitação da ação penal, o deputado Nelson Justus completou 70 anos de idade. Nessa idade, o chamado prazo para prescrição – que é a perda do poder de punir, em função da demora do Estado em agir – cai pela metade. Assim, aumenta muito a chance de não ter qualquer tipo de sanção penal, mesmo que seja considerado culpado. Depende principalmente de quantos anos o caso ainda levará para ser julgado.

A título de exemplo: um dos crimes de que Justus é acusado é o peculato, que prevê penas de 2 a 12 anos de prisão. O tempo de prescrição antes do julgamento (pena em abstrato) é de 16 anos, mas a a ser de oito anos para septuagenários. O prazo de prescrição foi interrompido e recomeçou a contar a partir do aceite da denúncia, em 2016. Portanto para essa acusação em específico, o prazo ainda não estourou. Mas já pode estar prescrito para o crime de falsidade de documentos, que tem pena menor. Além disso, se ele for condenado, mas as penas forem baixas (o que é possível por causa da condição de réu primário), poderá ser declarada a prescrição.

Dois pesos, duas medidas 2u1a2b

A demora na tramitação do processo criminal envolvendo o deputado estadual Nelson Justus contrasta com a relativa celeridade que a Justiça adotou na ação penal envolvendo outros 31 réus da mesma acusação, mas que não tinham direito a foro privilegiado. Ainda que em primeira instância, ou seja, ainda cabe recurso, eles já foram julgados. A sentença foi dada em dezembro de 2017, apenas dois anos depois da apresentação da denúncia pelo MP.

Quando a ação foi proposta, o Judiciário entendeu pelo desmembramento. Assim, a parte referente ao parlamentar ficou no TJ-PR enquanto que o restante foi encaminhado para a 5ª Vara Criminal de Curitiba. Mesmo envolvendo um número grande de réus, o que implica uma tramitação demorada para ouvir depoimentos, a ação penal na primeira instância andou bem mais rápido. O resultado foi a condenação de 16 funcionários que eram ligados a Justus, a penas que, juntas, somam 195 anos de prisão.

Para a Justiça, restou comprovado que houve fraude. A perícia feita a pedido do Ministério Público indicou irregularidades na movimentação bancária referente a 104 cheques, todos de funcionários de Justus. Num único dia, por exemplo, foram sacados em espécie, R$ 88 mil referentes a 17 cheques de 17 correntistas diferentes, num intervalo de 4 minutos. Casos de s falsificadas também foram provados.

O custo de pessoal com o gabinete da presidência alcançou a marca de R$ 1 milhão por mês – o setor chegou a 180 funcionários, dez vezes mais do que o permitido. Questionados pelos promotores que investigaram o caso, um servidor disse que “arranjava bolas e camisas para jogos de futebol”, outro afirmou que fazia o “marketing pessoal do deputado” e ainda teve quem não soube definir qual trabalho prestava.

Outro lado 6f22r

Tanto Justus quanto a defesa do deputado foram procurados para comentar o caso e apresentar argumentos, mas ambos preferiram não se pronunciar. Em vários momentos, no ado, o parlamentar negou qualquer irregularidade, tanto istrativa, alegando que a direção da Assembleia é que era responsável pelos eventuais erros nos diários oficiais e na contratação de funcionários. Sobre as acusações da ação penal, a alegação é que os servidores do gabinete e da presidência efetivamente trabalhavam e que a investigação não conseguiu qualquer prova que o associe à movimentação ilegal de dinheiro. O espaço segue aberto para a manifestação das partes.