E com base em quê o petismo pretendia essa perseguição sem precedentes? A leitura da peça redigida pelos advogados de Lula é bastante didática neste sentido. Aprende-se ali, por exemplo, que pessoas com afinidades político-ideológicas não deveriam poder compartilhar os conteúdos e publicações umas das outras. Da mesma forma, ficamos sabendo que uma empresa não deveria poder usar as receitas que conquista com a oferta de produtos que agradam seu consumidor para impulsionar nas mídias sociais os conteúdos que cria; nem poderia usar esse dinheiro para defender aquilo em que acredita; e muito menos poderia escolher quais de seus produtos oferecerá ao público de forma diversa do seu modelo de negócio habitual. Se algo assim ocorre, especialmente quando se trata de criticar Lula, o “democrata”, o “moderado”, a “alma mais honesta do país”, as únicas explicações possíveis seriam abuso de poder e a constituição de uma rede sórdida de campanha política – algo, talvez, semelhante aos antigos MAVs petistas ou ao mais recente “mensalinho do Twitter”...
Pois Benedito Gonçalves comprou todo ou quase todo esse discurso, ainda que não tenha decretado nenhuma quebra de sigilo, nem ordenado a suspensão dos perfis em mídias sociais. Mas, na prática, ele assumiu o papel de – “interventor” talvez seja uma descrição melhor – da Brasil Paralelo, determinando como um ente privado não pode tornar público o seu conteúdo ou usar o seu dinheiro. Dinheiro, aliás, que o ministro do TSE resolveu confiscar ao determinar a desmonetização da Brasil Paralelo e outros três canais do YouTube, revertendo os valores para uma conta judicial – curiosamente, uma das pouquíssimas medidas que a equipe de advogados de Lula não pediu, tendo sido tomada de ofício por Gonçalves, em mais uma demonstração de que os tribunais superiores hoje se veem acima de qualquer princípio jurídico, inclusive o de que a Justiça só age quando provocada.
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Quanto à censura prévia, Gonçalves insulta a inteligência do eleitor e a Constituição ao dizer que “a semana de adiamento não caracteriza censura” e que se trata apenas de “inibição do desequilíbrio que potencialmente adviria do lançamento na derradeira semana de campanha”. Como o ministro chega à conclusão de que Quem mandou matar Jair Bolsonaro? causaria “desequilíbrio”? Não se sabe, pois ele certamente não viu a peça que censurou, o que não o impediu de escrever, na decisão, que o formato de documentário seria apenas uma “roupagem” para dar “exponencial alcance” a “tema reiteradamente explorado pelo candidato [Bolsonaro] em sua campanha”. Os censores da ditadura ao menos assistiam àquilo que impediam de ir ao ar...
Sob o manto da “defesa da democracia” e da “proteção da isonomia”, a Justiça Eleitoral tem adotado medidas claramente autocráticas e que desequilibram totalmente a balança em benefício de um dos lados. A adoção da censura prévia nesta reta final de campanha é a comprovação de que o TSE considera não haver freio nenhum à sua atuação. Vivemos tempos difíceis e anormais, em que o direito à crítica, ao trabalho jornalístico e à exposição de fatos está submetido à vontade de alguns poucos que, embriagados pelo poder que detêm, abandonaram seu papel de coibir o abuso real para perseguir abusos imaginários, tornando-se eles mesmos o reflexo fiel daquilo que alegam estar combatendo.