E aqui temos de dar razão aos parlamentares que consideraram a decisão uma afronta às prerrogativas do Congresso Nacional. Goste-se ou não – e, como acabamos de afirmar, há muitas razões para não se gostar –, o mecanismo das emendas de relator foi instituído pelos representantes eleitos da população, que são os encarregados de votar o Orçamento; apesar de seus muitos inconvenientes, não é inconstitucional per se. De tudo o que se sabe sobre as emendas RP9 e sua execução, o único ponto que viola frontalmente a Constituição é sua falta de transparência, que atenta contra os princípios da istração pública elencados no caput do artigo 37 da Carta Magna. Este é o ponto que o Supremo deveria ter se limitado a atacar, como fez ao exigir que se dê publicidade aos pedidos de parlamentares relativos às emendas já liberadas. Mas, ao suspender completamente a execução das emendas de relator, a corte mais uma vez interferiu nas atribuições dos demais poderes, um erro que ainda pode ser sanado quando o plenário debater o mérito das ações propostas por partidos de oposição contra as emendas. h2t1e
“Se há algum equívoco, somos nós que devemos corrigi-lo”, disse o relator do Orçamento de 2022, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), incluindo na afirmação uma condicional bastante generosa, pois é bastante evidente que há equívocos, e muitos. Marcelo Castro foi um pouco mais direto: “Está na hora de a gente dar um freio de arrumação e fazer uma coisa mais razoável, mais transparente e mais compartilhada”. O grande problema é que são poucos os parlamentares dispostos a “corrigir equívocos” e a colocar um “freio de arrumação” na farra das emendas. Mas nem isso justifica que o Supremo se atribua a tarefa de sanar disfuncionalidades que agridem o bom senso, mas não a Carta Magna. Essa é tarefa dos parlamentares – que, assim esperamos, poderão receber um empurrãozinho em 2022, dos eleitores preocupados com as consequências da irresponsabilidade orçamentária na economia real.