Na hipótese de o beneficiário não realizar nenhum desses atos ao longo de determinado período, ele será notificado para realizar a “prova de vida” por meio eletrônico; como último recurso, um funcionário do INSS, ou mesmo dos Correios ou de uma instituição financeira, irá à residência do aposentado, de acordo com José Carlos Oliveira, presidente do INSS. “A partir de agora, a obrigação de fazer a prova de vida é do INSS”, resumiu. 3t60d

Não se trata, portanto, de simplesmente revogar uma formalidade que continuará sendo necessária – pois o objetivo de coibir as fraudes previdenciárias jamais desaparecerá –, mas de buscar os meios para que ela possa ser cumprida da forma mais simples possível, sem submeter os cidadãos a tarefas desnecessárias ou desproporcionais. As novas regras para a “prova de vida”, estabelecidas por meio de um ato simples, que não exigiu complicadas negociações políticas nem maiorias parlamentares, precisam se tornar o modelo para que, aos poucos, seja desmontada a célebre “República cartorial” que esmaga brasileiros por meio da burocracia.