Ao tratar especificamente das acusações contra Dallagnol, Angela Brusamarello atesta que ele “não participou da concepção do modelo, nem era o procurador natural no momento de sua instalação [da força-tarefa]”, acrescentando que, mesmo que Dallagnol “tivesse ciência do pagamento de diárias, agens e gratificações aos membros, foge ao razoável exigir que, além do extenso, complexo e intrincado trabalho finalístico de oficiar, coordenar e executar as atividades da persecução penal, desempenhasse gestão istrativa da força-tarefa. (...) o papel precípuo de um coordenador de força-tarefa era tão-somente o gerenciamento jurídico e processual do grupo e a gestão operacional (trabalho de campo)”. Ou seja, se não há razão nenhuma para cobrar valores dos demais procuradores, muito menos razão haveria para arrancar quase R$ 3 milhões de quem não tinha relação alguma com o planejamento financeiro da operação. 482255

Em resumo, não houve nem desperdício, muito menos irregularidade nas despesas da Lava Jato – fato atestado também pela Procuradoria-Geral da República, que em documento de centenas de páginas, datado de 30 de maio, comparou as possíveis alternativas ao modelo de força-tarefa e concluiu que não havia opção mais barata para as necessidades daquela investigação. Se ainda restar um fiapo de decência a todos os que promoveram ou deram seu aval à perseguição a Dallagnol e seus ex-colegas de MPF, a lata do lixo é o destino óbvio deste processo.