O segundo problema é de ordem conceitual e bem mais amplo: a ideia de que, uma vez reconhecida a importância de determinadas instituições, torna-se válido obrigar os brasileiros a bancá-las contra sua vontade. O caso mais escandaloso, obviamente, é o dos fundos partidário e eleitoral, mas esta ideia equivocada também está sendo aplicada ao financiamento dos sindicatos. Ainda que uma contribuição sindical com direito de oposição, como a que o STF está votando, seja um mal menor em comparação com um imposto sindical do qual os trabalhadores não terão como escapar uma vez aprovado, ambos os modelos violam a premissa básica de que sindicatos, assim como partidos políticos, devem ser bancados apenas pelos seus membros e pelos que voluntariamente desejam contribuir com eles por acreditarem em seus ideais ou por se sentirem representados por eles. 5l4x4a
Como a Gazeta do Povo já afirmou inúmeras vezes, em linha com nossa defesa do associativismo como instrumento para a construção de uma sociedade saudável, sindicatos são atores importantes na defesa e na representação do trabalhador. No entanto, eles devem fazem jus ao seu financiamento por meio do convencimento, conquistando filiados ao mostrar serviço na defesa firme e efetiva dos interesses da categoria profissional, em vez de se dedicar à atuação político-partidária ou a outros interesses. O sistema sindical brasileiro padece de distorções que caminham juntas: há o “efeito carona”, pelo qual os empregados não sindicalizados se beneficiam das negociações feitas pelos sindicatos, mas ele só existe porque o trabalhador não tem opção: a unicidade sindical prevista no artigo 8.º, II, da Constituição prevê que não pode haver mais de um sindicato representando a mesma classe profissional em determinado território. Validar as contribuições assistenciais pela via do STF, além de representar ativismo judicial ao fazer letra morta da lei trabalhista, não resolve os reais problemas da representação sindical.