Tudo isso, por certo, não significa que parlamentares podem dizer o que bem entenderem e jamais serem punidos por isso. E a Constituição de 88 previu uma forma de deputados e senadores serem responsabilizados por palavras e opiniões: a cassação por quebra de decoro, decidida pelos seus pares, em votação na casa legislativa a que pertencerem. Não temos dúvida de que as manifestações de Silveira são mais que suficientes para justificar a perda do mandato – mas ela deveria vir da forma como manda a Constituição, com Silveira sendo julgado na Câmara, e jamais no Supremo, muito menos pelas vítimas de suas palavras. h5170

Em resumo, o espetáculo que o STF oferece ao país pode ser resumido desta forma: elabore esquemas de corrupção gigantescos, que fraudam a democracia brasileira, e tenha direito a centenas de recursos rapidamente analisados – com direito a elogios lacrimosos de julgadores à tenacidade da defesa –, veja suas condenações anuladas sem nenhum motivo plausível e saia impune; seja um parlamentar aliado do governo, critique veementemente o Supremo e veja-se incluído em um inquérito abusivo, tenha sua imunidade parlamentar sumariamente revogada, veja seu advogado impedido de trabalhar e acabe preso em regime fechado. Este duplo padrão, por si só, já é bastante prejudicial à credibilidade do Judiciário; mas, por vir acompanhado da relativização de liberdades e garantias constitucionais, ainda faz do Supremo um elemento desestabilizador da vida nacional.