A única informação que poderia ser considerada “sabidamente inverídica” está na manchete do texto: Marcola não tem como “declarar voto” em Lula porque não pode votar, já que a condenação criminal lhe retirou os direitos políticos – embora a expressão pudesse ser lida também de forma figurada, inclusive como recomendação a membros do PCC que tivessem o direito ao voto. De resto, em nenhum momento o PT ou Moraes foram capazes de comprovar que as afirmações atribuídas a Marcola (nas quais efetivamente não existe menção a voto em Lula) são falsas. A interferência “mínima” aceitável, neste caso, seria exigir a retificação da informação considerada comprovadamente incorreta, a de que o chefe do PCC havia “declarado voto” em Lula, mantendo-se todo o restante. Restaria, ainda, dirimir uma controvérsia envolvendo a fonte da informação, pois a Polícia Federal do Paraná não era a responsável pela Operação Anjos da Guarda, citada na reportagem censurada e que desmontou um plano de resgate da cúpula do PCC em presídios de Brasília e Porto Velho (RO). Essa aparente falha de apuração, no entanto, também não serve de justificativa para a remoção total do conteúdo. 1c4n2u

Chame-se, portanto, as coisas pelo nome que têm: Moraes promove censura, em uma interferência desproporcional e inconstitucional, por violar o artigo 220 da Constituição. Assim como ocorreu dias depois da decisão de Moraes, com o TSE censurando tweets sobre o apoio de Lula à ditadura de Daniel Ortega na Nicarágua, as liberdades de expressão e de imprensa são mais uma vez ignoradas, acrescentando mais um capítulo ao que chamamos de “apagão” dessas liberdades no Brasil recente. Assim como nos casos em que os candidatos Deltan Dallagnol e Paulo Martins foram condenados por mostrar trechos de delações premiadas da Lava Jato; ou em que o mesmo Dallagnol teve de remover um vídeo em que chamou o STF de “casa da mãe Joana”; ou em que a Folha de S.Paulo foi temporariamente obrigada a remover uma reportagem sobre transações imobiliárias da família de Bolsonaro, o que o Judiciário vem fazendo extrapola completamente sua função de manter a lisura do pleito. Usando as muletas do “discurso de ódio”, das “fake news” e do “ataque às instituições”, as cortes negam ao eleitor o direito de conhecer fatos, ainda que negativos, envolvendo candidatos, e cala postulantes a cargos eletivos. Assim não há como a democracia brasileira “resistir e existir”.