No entanto, a mesma lei diz, em seu artigo 60, que “Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal: (...) XXIV – processar e julgar o governador nos crimes de responsabilidade” (destaque nosso). Ou seja, se Ibaneis cometeu crime de responsabilidade ligado ao vandalismo cometido pelos manifestantes do dia 8, isso é assunto para o Legislativo estadual do DF, não para o STF. A corte suprema, aliás, não tem competência sobre o governador nem mesmo no caso dos crimes comuns, já que, pelo artigo 103 da mesma Lei Orgânica do Distrito Federal, “itida acusação contra o governador, por dois terços da Câmara Legislativa, será ele submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, nas infrações penais comuns, ou perante a própria Câmara Legislativa, nos crimes de responsabilidade”.
Ou seja, não bastou, neste caso, a Moraes agir como investigador (e um investigador particularmente genial, pois chegou a conclusões definitivas sobre a responsabilidade de Ibaneis em pouquíssimas horas), acusador e julgador, papéis aos quais ele já está acostumado após quase quatro anos de inquéritos abusivos. Agora, o ministro assumiu, sozinho, também o papel da totalidade dos deputados distritais, a quem caberia analisar um processo de impeachment de Ibaneis e suspendê-lo no caso de a denúncia ser aceita.
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A decisão, no entanto, não chama a atenção apenas pela interferência no Legislativo do Distrito Federal, mas também por sua seletividade, pois a culpa foi imputada apenas às autoridades distritais, ainda que a Força Nacional de Segurança Pública estivesse autorizada a agir pela Portaria 272/2023 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, assinada no dia 7 pelo ministro Flávio Dino. Ora, se Ibaneis tinha informações de inteligência afirmando que haveria uma tentativa de invasão do Planalto, do Congresso e do Supremo, é de se supor que também o governo federal as tivesse. Se a Força Nacional não estava presente em número suficiente, ou se não agiu com a firmeza necessária para impedir a invasão das sedes dos três poderes, não seria também o caso de apontar a responsabilidade daqueles a quem a Força Nacional responde?
A intervenção federal decretada no domingo já era suficiente para que houvesse os meios de restituir a ordem no centro do poder federal e para que pudesse haver a “investigação profunda e criteriosa” e “a devida punição aos responsáveis” que também pedimos neste espaço na noite de domingo. O afastamento de Ibaneis por Moraes, no entanto, desorganiza um processo que deveria ocorrer em respeito à lei e ao devido processo legal, atropelando etapas e novamente usurpando funções de outros poderes. Por mais que não se possa descartar de imediato alguma responsabilidade do governador, ela deveria ser cuidadosamente apurada por aqueles a quem a lei reserva essa competência de forma privativa, e não desta forma precipitada.