Quanto ao tema é preciso que se altere o marco temporal fixado pela PEC-45, que deveria ser estendido até o último dia da transição e da vigência do ICMS, ou em data próxima a essa, para que os programas de incentivo não percam sua atratividade antes do tempo de encerramento do próprio tributo que beneficiam. Além disso, se faz necessário esclarecer se os R$ 160 bilhões destinados ao Fundo serão suficientes para fazer frente aos incentivos concedidos pelos mais diversos programas de atração de investimento espalhados pelos estados e pelo Distrito Federal, cujas regras de destinação também não estão claras.
Uma vez findo os incentivos fiscais concedidos pelos estados, tolhe-se dos entes subnacionais importante instrumento de promoção do desenvolvimento regional. Em substituição, a PEC aprovada na Câmara prevê a criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, também a ser formado por recursos da União a serem reados aos estados, municípios e ao Distrito Federal.
O texto aprovado é genérico ao extremo, prevendo apenas a criação do Fundo, sem apontar claramente a origem dos recursos e como serão distribuídos, limitando-se a apontar que serão destinados à realização de projetos de infraestrutura, fomento de atividades produtivas e promoção de ações de desenvolvimento tecnológico. Qual o montante será destinado? Quem decidirá a concessão dos recursos? Como se dará a divisão? Todas essas perguntas devem ser respondidas e detalhadas pelos Senadores ao analisarem a proposta que lhes foi encaminhada.
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Não devemos perder a oportunidade de criar um Fundo de conotação nacional com critérios objetivos e republicanos, que busque proporcionar o desenvolvimento regional equânime de todo o país, sem, contudo, deixar de prestigiar as regiões mais representativas do ponto de vista populacional e produtivo. Daí porque, critérios como número de habitantes, participação no PIB e nas exportações devem ser defendidos pelos Senadores paranaenses.
Lembremos que o Paraná ao mesmo tempo que detém a quarta maior economia regional do país, contribuindo com 6,4% do PIB nacional, com 5,6% da população brasileira, possui regiões altamente pobres e carentes de infraestrutura e incentivos, com municípios entre os piores IDHs do Brasil – como os do Vale da Ribeira –, que não podem ser prejudicados com o fim de políticas fiscais indutoras como as previstas no Paraná Competitivo, que prestigiavam e facilitavam, em alguma medida, a instalação de empreendimentos nessas regiões mais necessitadas.
Para além das questões conceituais em torno do texto da reforma tributária, é preciso que o Senado Federal deixe-a mais clara, apresentando critérios mais objetivos em questões sensíveis, evitando que toda a concretização seja feita por lei complementar ainda sequer conhecida; em especial em questões sensíveis à Federação e ao desenvolvimento dos estados como os acima expostos.
Carlos Gasperin é advogado, doutorando em Direito Constitucional e Processual Tributário, mestre em Direito Tributário e especialista em Direito Tributário. É membro da Comissão de Direito Tributário da OAB-PR.