Temer foi soltou por liminar do desembargador Ivan Athié, mas voltou a ser detido na semana ada, por ordem do TRF-2. A defesa do ex-presidente Michel Temer alegou, porém, que a prisão está baseada em “afirmações genéricas que não servem como fundamento de prisão preventiva” e que não há fatos recentes que indiquem que Temer ofereça riscos para a ordem pública.

Segundo o Código de Processo Penal, a prisão preventiva “poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”.

“O ordenamento jurídico traz como regra geral a liberdade do indivíduo”, afirmou o relator do recurso no STJ. Saldanha Palheiro disse ainda que o decreto de prisão preventiva não pode ser baseado em “meras conjecturas” e que a garantia da ordem pública exige “fatos concretos recentes” que demonstrem risco efetivo a ela.

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A ministra Laurita Vaz ponderou que o STJ “deve se manter firme no combate aos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e outros contra a ordem pública” e afirmou que, embora concorde “inteiramente com o zeloso juiz de primeiro grau [Marcelo Bretas] quando enfatiza a enorme gravidade desses crimes”, a luta contra corrupção não pode virar “caça às bruxas”. Laurita também não viu risco à investigação ou tentativas de destruição de provas.

Relembre o caso

O ex-presidente Michel Temer é investigado na operação Descontaminação por suspeitas de liderar uma organização criminosa que teria negociado propinas na construção da usina nuclear de Angra 3.

A operação, que é um desdobramento de outras investigações, tem como base a colaboração premiada do empresário José Antunes Sobrinho, dono da empresa Engevix, que foi contratada pela Argeplan, empresa que pertencia ao Coronel Lima, amigo de longa data do ex-presidente suposto operador do esquema.

Segundo contou à Polícia Federal, Sobrinho teria pagado R$ 1 milhão em propina a pedido de Lima e do ex-ministro de Minas e Energia Moreira Franco, com o conhecimento de Temer. Na denúncia que ofereceu à Justiça no final de março, o MPF acusa o grupo de ter desviado pelo menos R$ 18 milhões de contratos de engenharia na construção da usina.

Em 21 de março, o juiz federal Marcelo Bretas decretou a prisão preventiva do ex-presidente e de outros investigados, o que abriu uma discussão sobre o cumprimento dos requisitos desse tipo de prisão. O MPF sustentou que o grupo ofereceria risco às investigações, mas o fato mais recente citado pelos procuradores havia ocorrido em outubro de 2018.

No dia 25, o desembargador Ivan Athié, do TRF-2, concedeu, em decisão liminar (urgente), a ordem de soltura dos investigados. De perfil garantista, Athié garantiu não ser contra a Lava Jato e que apoia as investigações de corrupção, mas que era preciso respeitar as garantias constitucionais.

Na última quarta-feira (8), a 1ª Turma do TRF-2 resolveu restabelecer a prisão preventiva de Michel Temer e do coronel Lima. Athié manteve sua posição, mas foi derrotado pelos outros dois desembargadores, Abel Santos e Paulo Espírito Santo, que entenderam que a prisão dos réus era necessária como garantia da ordem pública.

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