No entanto, com o julgamento em plenário por parte do STF, e principalmente após a publicação do acórdão referente ao julgamento, o que ocorreu em março de 2019, a situação do ensino domiciliar no Brasil ficou bastante clara. Os ministros decidiram que a modalidade é compatível com a Constituição, sob determinadas condições. A mais importante delas é a de que haja lei que a regulamente. É essa a decisão que qualquer juiz, em todo o Brasil, obedece ao ter de julgar uma família denunciada.

Portanto, já não faz o menor sentido dizer que, com a lei do homeschooling, o Estado entrará em nossas casas e aumentará seu poder opressor sobre as famílias. No Brasil, ele já entrou e já tem um poder enorme, ao ponto de dizer que todo pai e mãe é obrigado a enviar os filhos para a escola todos os dias, mesmo contra sua vontade, mesmo que a família apresente todas as evidências possíveis de que poderia fornecer condições de aprendizagem e socialização melhores se fossem eles próprios a assumir o protagonismo educacional de suas crianças e adolescentes.

A decisão do STF foi fatal para qualquer interpretação mais liberal de nossa legislação sobre o tema. Se em outras áreas, a ausência de regulamentação é desejável, por ser uma condição que favorece certa liberdade, no caso do ensino domiciliar, após o julgamento, a existência de lei se tornou a única saída para garantir o direito de educar em casa.

É bem verdade, contudo, que podia ter sido pior. O STF poderia ter destruído qualquer esperança para as famílias adeptas da modalidade naquele julgamento, afirmando que o ensino domiciliar é inconstitucional, mas não o fez. Escolheu ar a bola para o Legislativo, mantendo um pouco de luz no fim do túnel, mas não sem consequências drásticas para aqueles pais e mães que já haviam aderido à educação em casa.

Após um período em que todos os processos foram suspensos até que o julgamento ocorresse, as ações voltaram a andar e uma nova temporada de caça às famílias homeschoolers voltou com toda a força, motivada, sobretudo, por agentes públicos obstinados em fazer o tema morrer no Brasil. Ao que tudo indica, fracassaram nessa tarefa, mas a lei ainda não veio e a perseguição não acabou. Quando se tem conhecimento de todo esse quadro é impossível invocar o mantra de que “sem lei é melhor” em pleno uso da razão.

Só a lei permitirá às crianças e adolescentes educadas por homeschooling usufruírem dos mesmos direitos aos quais os estudantes escolares já têm, como certificação, por exemplo. Só a lei fará famílias educadoras pararem de ser tachadas como infratoras, por terem coragem de fazer o que consideram melhor para seus filhos, mesmo tendo de enfrentar uma situação bizarra de clandestinidade, produzida pela omissão de parlamentares. Só a lei dará a todos que educam em casa condições reais de falar para seus vizinhos, colegas de trabalho e familiares sobre o quão felizes estão com a opção que fizeram, sem receio de que essas mesmas pessoas os denunciem por suposto abandono intelectual no minuto seguinte à conversa.

Já não há outra saída. No Brasil, a liberdade para as famílias homeschoolers só será obtida com lei.

* Jônatas Dias Lima é jornalista e assessor parlamentar na Câmara dos Deputados, onde atua junto à Frente Parlamentar em Defesa do Homeschooling. E-mail: [email protected]

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