A emissão do registro provisório desses novos profissionais estará sob a responsabilidade do Ministério da Saúde. 2l525n
Em março deste ano, juiz da 25ª Vara Cível de Brasília autorizou a formatura antecipada de estudantes de saúde, determinando a imediata emissão de declaração de conclusão de curso. A decisão, que foi tomada em processo ajuizado por cinco alunos de graduação da área de saúde, mas que foi estendida a todos os alunos nas mesmas condições (últimos anos de graduação), é provisória.
"Para tomar a decisão, o juiz entendeu que a pretensão dos autores do pedido seria legítima “para o enfrentamento das necessidades em saúde advindas da pandemia da Covid-19”, de “consequências imprevisíveis”. Segundo o magistrado, a situação atual “é urgente e não ite delongas, sob pena de as consequências recaírem sobre idosos e pessoas em hipossuficiência”.
Na determinação, apoiada nos artigos 294 e 330 do Código de Processo Civil, o juiz aponta que “há iminente risco de colapso do sistema de saúde e contágio, não se podendo aguardar a demora normal do desenvolvimento da marcha processual”.
O caso deve ser julgado ainda em instâncias superiores.